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Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
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Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
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PORTARIA Nº.254/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 21/05/2025


Servidores são designados para acompanhar e fiscalizar as Atas de Registro de Preço relacionadas à contratação de serviços para eventos de pequeno porte.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 056, 057, E 058/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE ESTRUTURA PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE, EM ATEDIMENTO ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056, 057, e 058/2024, oriunda do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024, com a empresa a seguir: 

                                           ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2024 - J FERREIRA LEMOS EMPREEDIMENTOS LTDA, inscrito sob o CNPJ nº. 00.277.059/0001-21.

                                        ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2024 - NILTON SEZAR ALVES & CIA LTDA, inscrito sob o CNPJ nº. 05.876.243/0001-01.

                                        ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2024 - ZENILDO MOREIRA DOS SANTOS 34022341149, inscrito sob o CNPJ nº. 17.392.136/0001-97.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretaria Municipal de Meio Ambiente, firmado entre o Município de Araputanga – MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr.ª. Vanessa Alves Pires como fiscal titular e a Sr.ª. Irani Fernandes da Silva como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos para data 14/05/2025, revogando e as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025). 

Enilson de Araújo Rios
Prefeito Municipal

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