logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

PORTARIA Nº. 246/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 19/05/2025


Designação de servidores para acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços relacionadas à aquisição de cilindros e oxigênio medicinal para a Secretaria Municipal de Saúde.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.055 E 056/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2025, CUJO O OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CILINDROS, OXIGÊNIO MEDICINAL E VÁLVULA (REPETIÇÃO P.E. 041/2024 DOS ITENS QUE RESULTARAM FRUSTRADOS), EM ATENDIMENTO À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055 E 056/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2025 - Empresa JT COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 54.647.123/0001-48.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 056/2025 - Empresa OXIGÊNIO MODELO INDUSTRIA E COMERCIO DE GASES LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 27.479.311/0001-31.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitados pelas Secretaria Municipal de Saúde firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Ênio Gonçalves da Silva como fiscal titular e o Sr. Rander Figueiredo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos e revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dia do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?