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PORTARIA Nº 245/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 16/05/2025


A portaria estabelece a concessão de gratificação de regime integral a um servidor efetivo da Prefeitura Municipal, regulamentando sua jornada de trabalho.

Por diariomunicipal.org

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DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REGIME INTEGRAL (GRI) A SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

                                               Art. 1.º - Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral o servidor, Vitor Oliveira Silva, matrícula nº. 3771, ocupante do cargo efetivo de Monitor de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

                        Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28/04/2025, revogando as disposições em contrário.

                                               Registra-se, publique-se, cumpra-se.

                                               Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quinze (15) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal  

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