Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, GESTÃO E ATUALIZAÇÃO DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA MUNICIPAL, DESIGNA SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES, ALIMENTAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a efetividade do acesso à informação, da publicidade administrativa e da transparência pública no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal n.º 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação —, que regula o acesso a informações previsto na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a importância da alimentação, atualização, complementação e correção tempestiva das informações disponibilizadas no Portal da Transparência Pública do Município;
CONSIDERANDO as exigências do Programa Nacional de Transparência Pública, bem como a necessidade de aprimoramento permanente dos índices de transparência municipal;
CONSIDERANDO o Ofício n.º 008/2026/CGM/PMA, expedido pela Controladoria Geral do Município, que solicitou a expedição de Portaria específica para definição dos responsáveis permanentes pela prestação de informações e alimentação do Portal da Transparência Pública Municipal;
CONSIDERANDO a manifestação do Gabinete do Prefeito, que reconheceu a importância da medida e indicou os servidores responsáveis por áreas temáticas relacionadas à transparência pública municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de definição clara de atribuições, estabelecimento de fluxos de comunicação eficientes, celeridade no atendimento das demandas e tempestividade na atualização das informações públicas;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Araputanga/MT, a Comissão de Acompanhamento, Gestão e Atualização da Transparência Pública Municipal, destinada ao acompanhamento, organização, prestação de informações, alimentação, atualização, complementação e correção dos dados e documentos disponibilizados no Portal da Transparência Pública Municipal, conforme os respectivos tópicos e áreas temáticas:
I – Informações Prioritárias, Informações Institucionais, SIC, Acessibilidade, LGPD e Governo Digital, Ouvidoria, Renúncia de Receita e Emendas Parlamentares:
a) ALLISON SANTANA LOYOLA.
II – Receita, Despesa, Planejamento e Prestação de Contas e Diárias:
a) JOSELAINE STEFANELLO MEQUIAS.
III – Convênios e Transferências, Contratos e Obras:
a) JULIA APARECIDA SOUZA NASCIMENTO.
IV – Licitações:
a) EDUARDA PARDIM LOPES.
V – Recursos Humanos:
a) LUCIENE VIEIRA RAMOS.
VI – Saúde:
a) MARIANA APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO.
VII – Educação:
a) ELENIR DOS SANTOS FERREIRA.
Art. 2º Compete aos servidores designados no art. 1º desta Portaria, no âmbito de suas respectivas áreas temáticas:
I – Fornecer, disponibilizar e encaminhar à Controladoria Geral do Município as informações, documentos, dados, relatórios e demais elementos necessários à alimentação e atualização do Portal da Transparência Pública Municipal;
II – Manter atualizadas as informações relativas aos tópicos sob sua responsabilidade;
III – Promover a complementação, correção ou substituição de informações sempre que constatada omissão, inconsistência, desatualização ou inconformidade;
IV – Atender, de forma integral e tempestiva, às solicitações formuladas pela Controladoria Geral do Município;
V – Observar os prazos estabelecidos pelo Programa Nacional de Transparência Pública, pela Controladoria Geral do Município e pelas normas aplicáveis à transparência pública;
VI – Zelar pela fidedignidade, clareza, integridade, completude e acessibilidade das informações públicas disponibilizadas;
VII – Atuar de forma colaborativa com os demais setores da Administração Municipal, sempre que necessário ao cumprimento das obrigações relacionadas à transparência pública;
VIII – Comunicar à Controladoria Geral do Município eventual impossibilidade técnica, operacional ou administrativa que possa comprometer a tempestividade ou completude das informações solicitadas.
Art. 3º A Controladoria Geral do Município ficará responsável por orientar, acompanhar, monitorar e cobrar os servidores designados quanto ao cumprimento das obrigações previstas nesta Portaria, especialmente no que se refere à disponibilização tempestiva e adequada das informações necessárias à manutenção do Portal da Transparência Pública.
Art. 4º A Assessoria de Comunicação poderá atuar em conjunto com a Controladoria Geral do Município na orientação, acompanhamento e cobrança dos setores responsáveis, considerando suas atribuições relacionadas à administração do site oficial do Município e à divulgação das informações institucionais.
Art. 5º Os servidores designados deverão atender às solicitações da Controladoria Geral do Município no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação, salvo quando houver prazo diverso expressamente fixado em razão de exigência legal, normativa, técnica ou do Programa Nacional de Transparência Pública.
Parágrafo único. Havendo impossibilidade justificada de cumprimento do prazo previsto no caput, o servidor responsável deverá comunicar formalmente a Controladoria Geral do Município, indicando os motivos da impossibilidade e o prazo necessário para atendimento da demanda.
Art. 6º A designação prevista nesta Portaria não afasta a responsabilidade dos Secretários Municipais, Diretores, Coordenadores, Chefes de Departamento e demais agentes públicos pela produção, guarda, organização, disponibilização e atualização das informações públicas relativas às respectivas unidades administrativas.
Art. 7º Os trabalhos decorrentes desta Portaria serão desempenhados sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal