Por diariomunicipal.org
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO, o Edital de Concurso Público nº. 01/2024, para ingresso em cargo público de provimento efetivo, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 07 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO, o Resultado Final do Concurso Público nº. 01/2024, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 11 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Homologação, realizado por meio Decreto Municipal nº. 013/2025, datado de 13 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial dos Municípios (AMM-MT) em 19 de fevereiro de 2025;
CONSIDERANDO, a Portaria nº 239/2025.
RESOLVE:
ART. 1º - Fica nomeada a candidata classificada, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para o cargo de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.
CARGO 09 - DENTISTA
Nº INSC |
CANDIDATO |
COL |
TOTAL |
16479 |
THALITA MARINHO DA SILVA |
4 |
83,00 |
ART. 2º - A nomeada constante nesta Portaria deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes,nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.12 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo V do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.
ART. 3º - Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.
ART. 4º - A nomeada constante nesta Portaria que não tomarem posse em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.
ART. 5º - A nomeada que não desejar ser empossados no cargo poderá formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.
Art. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos doze (12) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal