Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 001/2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, por meio da Portaria nº 309/2023, em desfavor da servidora SUSANY PEDRO DA COSTA;
CONSIDERANDO o relatório final apresentado pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a decisão do Chefe do Poder Executivo Municipal pelo arquivamento do feito;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 135/1992;
CONSIDERANDO a observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal;
RESOLVE:
Art.1º - Declarar a inexistência de responsabilidade administrativa da servidora SUSANY PEDRO DA COSTA, relativamente aos fatos apurados no Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, instaurado pela Portaria nº 309/2023.
Art.2º - Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2023, com as anotações cabíveis, nos termos da Lei Municipal nº 135/1992.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, nove (09) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal