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PORTARIA Nº. 133/2025


Designação de servidores para acompanhar e fiscalizar as atas de registro de preço para aquisição de fraldas descartáveis para a Secretaria de Saúde.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇO N° 021 e 022/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/2025, CUJO O OBJETO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1° - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO Nº 021 e 022/2025, oriundo do PREGÃO ELETRONICO Nº. 002/2025 com as empresas a seguir:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2025 Empresa: CYAN PAPELARIA E MATERIAS DE INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 20.357.366/0001-20.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 022/2025 Empresa: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ Nº 12.889.035/001-02.

Art. 2° - Ficam nomeados as servidoras abaixo para acompanhar e fiscalizar os serviços requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as empresas ora contratadas, sendo compostas pelas servidoras do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Srª. JUSSARA DE ARAÚJO PEREIRA como fiscal titular e a Srª. MARIANA APARECIDA DE SOUZA NASCIMENTO, como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal Saúde.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19/03/2025, revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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