logo
Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
Sala do Empreendedor: 65 99939-8716

Funcionamento Orgãos Públicos:
Seg a Sex: 7h as 11h e 13h as 17h

PORTARIA Nº. 095/2025


Servidores são designados para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços referente à prestação de serviços de recapagem e vulcanização, atendendo demandas das Secretarias Municipais.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPAGEM, RECAUCHUTAGEM E VULCANIZAÇÃO (REPETIÇÃO P.E Nº 043/2024 DOS ITENS QUE RESULTARAM FRUSTRADOS), EM ATENDIMENTO A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2025.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 019/2025 – Empresa LORENA ELI FISCHER, inscrita sob o CNPJ 26.302.082/0001-12.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar o objeto requisitado pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Francisco Tibúrcio dos Santos como fiscal titular e o Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Sr. Rander Figueiredo dos Santos como fiscal titular e a Srª. Jussara Araújo Pereira como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde/Vigilância.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?