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PORTARIA Nº. 093/2025


Designação de servidores para acompanhamento e fiscalização das Atas de Registro de Preços referentes à aquisição de materiais de escritório para diversas secretarias municipais.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015, 016, 017 E 018/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE UNIDADES DE TAMBOR/CILINDROS, CARTUCHOS DE TINTA E CARTUCHOS DE TONER, EM ATENDIMENTO À DEMANDA DAS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.

Enilson de Araújo Rios, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização das ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015, 016, 017 e 018/2025, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 015/2025 – Empresa DISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA ME CNPJ nº 10.210.196/0001-00.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 016/2025 – Empresa DM IMPORTAÇÃO E COMERCIO DE SUPLEMENTOS LTDA CNPJ nº 46.613.430/0001-80;

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 017/2025 – Empresa JVM COPIADORAS E INFORMATICA LTDA CNPJ nº 06.128.710/0001-88 e

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2025 – Empresa NBB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA CNPJ nº 10.820.186/0001-89.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizar os objetos requisitado pelas Secretarias Municipais, firmado entre o Município de Araputanga/MT e a empresa ora contratada, sendo composta pelos servidores do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Sr. Francisco Tibúrcio dos Santos como fiscal titular e o Sr. Genivaldo dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras.

Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal titular e o Sr. Fábio André Teixeira dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Administração.

Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal titular e o Sr. Fábio André Teixeira dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.

Sr. Lucas Soares Pereira como fiscal titular e o Sr. Fábio André Teixeira dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Gabinete do Prefeito.

Srª. Ione da Costa Oliveira como fiscal titular e a Srª. Larissa Silva dos Santos como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Srª. Mariana Aparecida de Souza Nascimento como fiscal titular e a Srª. Crisalide dos Santos Ferrarezzi como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Srª. Mariana Aparecida de Souza Nascimento como fiscal titular e a Srª. Crisalide dos Santos Ferrarezzi como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Vigilância.

Sr. Leandro da Rocha de Souza como fiscal titular e o Sr. Alessandro Felix Pascoin como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – SMAE.

Sr. Vinicius Felipe Nogueira como fiscal titular e o Sr. Djamil Carlos Pereira Leite como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

Srª. Vanilsa da Silva como fiscal titular e a Srª. Claudinéia Araújo dos Santos Bevenuti como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Assistência social.

Sr. Milayne Gonçalves de Alcantara e Adriani como fiscal titular e o Srª. Irani Fernandes da Silva como fiscal suplente – Responsáveis pelos objetos requisitados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24/02/2025, revogando e as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

Enilson de Araújo Rios

Prefeito Municipal

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