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PORTARIA N.º 081/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 16/02/2026


Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do evento 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 081/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO EVENTO “40º ENCONTRO DA MULHER RURAL DE ARAPUTANGA-MT” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO a necessidade de organizar, de forma coordenada e transparente, o 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT, com definição de responsabilidades, fluxos e regras;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de instituir comissão específica para planejar, executar e acompanhar as ações relativas ao evento, inclusive a elaboração da normativa própria;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal Organizadora do 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT, doravante denominada Comissão Organizadora, destinada a planejar, coordenar e executar as ações necessárias à realização do evento, bem como redigir, revisar e apresentar a minuta final da normativa intitulada “Regras para participação no evento”.

Art. 2º Ficam nomeados os seguintes membros para compor a Comissão Municipal Organizadora do 40º Encontro da Mulher Rural de Araputanga-MT, com as respectivas funções:

I – Jaqueline Campos Dias, CPF nº 052.***.***-**, Presidente;

II – Milayne G. Alcântara e Adriani, CPF nº 010.***.***-**, Vice-Presidente;

III – Vanessa Alves Pires, CPF nº 151.***.***-**, Secretária;

IV – Maria Aparecida S. Rodrigues, CPF nº 808.***.***-**, Relatora;

V – Sandra Rodrigues Felício, CPF nº 012.***.***-**, Membro;

VI Michele Batista Amorim, CPF nº 022.***.***-**, Membro;

VII – Kelly Bethania Riccely, CPF nº 024.***.***-**, Membro;

§ 1º Em seus impedimentos ou ausências justificadas, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente.

§ 2º As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples, registradas em atas assinadas por todos os presentes.

Art. 3º Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar e organizar o evento, definindo cronograma, orçamento estimado, locais, logística e responsáveis por etapas;

II – Redigir, revisar e consolidar o texto da Normativa, observadas a técnica legislativa e a conformidade jurídica;

III – Definir critérios de participação, impedimentos e regras atinentes às doações e às atividades do evento, em consonância com as políticas públicas municipais;

IV – Coletar subsídios das áreas envolvidas (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, Assistência Social, EMPAER, organizadores e comunidades), quando necessário;

V – Verificar a compatibilidade da normativa e das ações com regulamentos municipais e demais atos correlatos;

VI – Articular-se com parceiros e apoiadores, promovendo a comunicação institucional do evento;

VII – Elaborar atas e relatórios das reuniões e atividades executadas;

VIII – Submeter a versão final da normativa à autoridade competente para aprovação e publicação, e acompanhar sua execução.

Art. 4º A Comissão terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da publicação desta Portaria, para apresentar a minuta final da normativa, prorrogável, de forma justificada, por igual período por despacho da autoridade expedidora.

Art. 5º A Comissão contará com apoio administrativo das Secretarias envolvidas, a fim de garantir infraestrutura para reuniões, elaboração de atas e tramitação interna da minuta e das demais providências necessárias ao evento.

Art. 6º A Comissão extinguir-se-á após a conclusão do evento, sem prejuízo de arquivamento e guarda dos documentos produzidos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, em Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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