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Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
Tributos: 65 99953-3665
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PORTARIA N.º 075/2025


DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 036/2025. CUJO OBJETIVO A CONTRATADA PRESTARÁ SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO DE “MOTORISTA”, DO TRANSPORTE ESCOLAR, LINHA/ITINERÁRIO SANTO ANTÔNIO A RESERVA DO CABAÇAL/MT, PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REFERIDA CIDADE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, ESPECIFICAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 036/2025. CUJO OBJETIVO A CONTRATADA PRESTARÁ SERVIÇOS CORRESPONDENTES AO CARGO DE “MOTORISTA”, DO TRANSPORTE ESCOLAR, LINHA/ITINERÁRIO SANTO ANTÔNIO A RESERVA DO CABAÇAL/MT, PARA TRANSPORTAR ALUNOS MATRICULADOS NAS UNIDADES ESCOLARES DA REFERIDA CIDADE, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE, ESPECIFICAMENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 036/2025 – JONAS GONÇALVES DA SILVA - inscrita no CPF sob o n° 593.xxx.xxx-00.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as pessoas físicas ora contratadas, sendo composta pelas servidoras do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Gleide Aparecida de Souza - como Fiscal Titular, responsável pela Secretaria Municipal Educação e Cultura.

Elenir dos Santos Ferreira - como Fiscal Suplente, responsável pelos objetos requisitados da Secretaria de Educação e Cultura

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17/02/2025, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao vinte (20) dia do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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