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PORTARIA Nº 069/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 09/02/2026


DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

CONSIDERANDO, o Requerimento de reposicionamento apresentado pela senhora LUZINETE APARECIDA BATISTA, referente a portaria 061/2026, publicada no jornal oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do dia 03/02/2026, pág. 190, edição 4921.

RESOLVE:

ART. 1º - Ficam nomeado a candidata classificada, constante no quadro abaixo desta Portaria relacionado, para o cargo de Provimento Efetivo, da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

CARGO- 19: monitor de creche

Nº INSC

CANDIDATO

COL

TOTAL

21806

EDINELÇA JESSICA SZUBRIS GARCIA

78

68,00

ART. 2º - O nomeado constante nesta Portaria deverá comparecer na Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro, no horário das 07:00 às 11:00 e 13:00 ás 17:00 horas, para apresentação dos documentos constante nos itens 17 a 17.12 do Edital de abertura do Concurso, e todos os exames exigidos no Anexo V do mencionado Edital, para encaminhamento da avaliação médica destinados à deflagração do processo de Posse.

ART. 3º - Somente tomarão posse aqueles que cumprirem as exigências do artigo anterior.

ART. 4º - Os nomeados constantes nesta Portaria que não se apresentarem em até 30 dias a contar da publicação desta Portaria, estarão renunciando, tacitamente, à vaga para qual foram nomeados. A nomeação será considerada nula, ficando a cargo do Chefe do Executivo Municipal, convocar novo candidato, conforme a Lista de Classificação, para suprir as vagas não preenchidas.

ART. 5º - Os nomeados que não desejarem ser empossados nos cargos poderão formalizar a desistência mediante preenchimento de Termo próprio, e encaminhar ao Setor de Recursos Humanos do Município de Araputanga/MT.

Art. 6.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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