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PORTARIA Nº. 066/2025


A portaria estabelece a concessão de gratificação de regime integral para uma servidora ocupante do cargo de monitora de creche, permitindo uma jornada de 40 horas semanais.

Por diariomunicipal.org

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“DISPÕE SOBRE GRI DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal do Município de Araputanga Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições conferidas por lei:

RESOLVE:

Art. 1.º- Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral a servidora BRUNA JAYNE FERNANDES, matricula nº 3515, ocupante do cargo sob Contrato Temporário de Monitora de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições ao contrário.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte (20) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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