Por diariomunicipal.org
PORTARIA-PRE N.º 04/2025
“Dispõe sobre a concessão de reajuste anual do valor dos benefícios de Aposentadoria e pensões por morte com direito a paridade e Funcionários do Previara”.
A Senhor José Orlando de Souza, Diretor Executivo do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVI-ARA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da LeiMunicipal nº 1.786/2025 e Lei Municipal nº 1.332/2018.
RESOLVE,
Art. 1º - Os benefícios de aposentadorias e as pensões por morte concedidas pela paridade e funcionários mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Araputanga-MT, PREVIARA, serão reajustados a partir do mês de Fevereiro de 2025, em 5,44% (cinco vírgula quarenta e quatro por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga -MT, 24 de Fevereiro de 2025
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JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo Do PREVI ARA