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PORTARIA N.º 029/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE


A portaria trata da concessão do benefício de aposentadoria por idade para um servidor público, com informações sobre tempo de contribuição e proventos.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 029/2024

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor do Sr. Fernando Pires de Camargo”.

O Diretor Executivo do PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 53, inciso “III”, alínea de “d”, da Lei Municipal n.º 135/92, de 08 de maio de 1992, Art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º 636/2005, de 03 de Junho de 2005.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por idade em favor do Sr. Fernando Pires de Camargo, portador do RG. n.º 501302 - SSP/MT e inscrito no CPF n.º 572.200.851-68, efetivo no cargo de Agente de Limpeza Pública, Nível “05”, Classe “E”, contando com um total de 11.306 dias líquidos, ou seja, 30 (trinta) anos e 11 (onze) meses e 19 (dezenove) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme processo do PREVIARA n.º 2024-11-00001, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/11/2024, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga/MT, 13 de Novembro de 2024.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA

Diretor Executivo

Previara

HOMOLOGO:

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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