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PORTARIA Nº 029-2022 DESIGNA FISCAL DO CONTRATO N. 009-2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 16/06/2022


Designação de servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato de prestação de serviços de tecnologia para previdência social.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA-PRE N. 029/2022

DESIGNAR O SERVIDOR PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 009/2022.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, PREVIARA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133/2021.

RESOLVE,

Art. 1º - Designar a Sr. JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, servidor público Municipal, efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo, exercendo a função de gerente de benefícios portaria nº 190/2015 datada em 21/10/2015, CPF n. 888 718 191 – 87, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 009/2022, firmado entre o Previara – Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT e a EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA – DATAPREV S.A.,inscrita no CNPJ nº. 42.422.253/0001-01, cujo objeto é a “Contratação direta do serviço SaaS (Software as a Service) para operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e entre os regimes próprios, na hipótese de contagem recíproca de tempo de contribuição para efeito de aposentadoria, em cumprimento ao estabelecido pelo Decreto nº 10.188 de 20 de dezembro de 2019 e Portaria/SEPTR/ME nº 15.829, de 2 de julho de 2020”.

Art. 2° - O servidor hora nomeado deverá zelar pelo cumprimento das cláusulas do contrato supra citado, bem como tomar as devidas providências nos casos de descumprimento dos termos contratados, devendo ainda, emitir relatório que confirme a execução parcial ou total do objeto contratado, sendo este indispensável para liberação dos pagamentos conforme cláusulas firmadas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, 15 de Junho de 2022.

MARIONY SOARES DE OLIVEIRA

Diretora Executiva

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