Por diariomunicipal.org
PORTARIA N.° 025/2025
“Dispõe sobre a revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Sebastião Serpa Mota”.
O Diretor Executivo do PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “a” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, Art. 12, inciso “III”, alínea “a” da Lei Municipal n.º 1.676/2023, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Revisar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Sebastião Serpa Mota, portador do RG. n.º 00*****-0 SEJUSP/MT e inscrito no CPF n.º 174.***.***-49, servidor efetivo no cargo de Operador de Máquinas Pesadas , Nível “4”, Classe “D”, contando com um total de 13.890 dias, ou seja, 38 (trinta e oito) anos e 20 (vinte) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, com proventos integrais e sem direito a paridade, conforme processo do PREVIARA n.º 2025-12-00003-PRE, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de agosto de 2024, revoga-se neste ato a portaria n.º 022/2024.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga/MT, 01 de dezembro de 2025
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA Diretor Executivo Previara
HOMOLOGO:
ENILSON DE ARAÚJO RIOS Prefeito Municipal