Por diariomunicipal.org
PORTARIA N.º 025/2024
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do Sr. Onivaldo Candido de Jesus”.
O Diretor Executivo do PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 53, inciso “III”, alínea “a” da Lei Complementar n.º 135/92, de 08 de maio de 1992 Art. 90, “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do Sr. Onivaldo Candido de Jesus, portador do RG. n.º ******4 SSP/MT e inscrito no CPF n.º 2**.***.***-*0,efetivo no cargo de Motorista, Nível “05”, Classe “E”, lotado na Secretaria da Municipal de Saúde,com matricula n.º 20495-1, contando com um total de 13.039 dias, ou seja, 35 (trinta e cinco) anos,08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2024-09-00001, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 02/09/2024, revogadas as disposições em contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga– MT, 17 de setembro de 2024.
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo do
Previara
HOMOLOGO:
ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal