Por diariomunicipal.org
O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais nos termos do Art. 3º, incisos “I”, “II” e “III”, da Emenda Constitucional n.º 47/05, de 05 de julho de 2005, Art. 90, “I”, “II”, “III”, da Lei Municipal n. º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a servidora Sra. Maura Aparecida da Cruz, portadora do RG n.º 11*****9 SESP/MT, inscrita no CPF n.º 832.***.***-53, efetiva no cargo de Zeladora, Nível “05”, Grau “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com matricula n.º 118 contando com um total de 11.017 dias, ou seja, 30 (trinta) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de contribuição, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2026-05-00002-PRE, a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 05 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga – MT, 08 de maio de 2026.
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara
HOMOLOGO:
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal