Por diariomunicipal.org
O Prefeito Municipal de Araputanga e o Diretor Executivo do PREVIARA, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n. 41 de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art. 6º-A acrescentado pela Emenda Constitucional n. 70 de 29 de março de 2012, Art. 12 Inciso “I”, da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.
Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao servidor Sr. Antônio Miguel Bianco Teles, portador do RG n.º 29.***.***-X SSP/SP, inscrito no CPF n.º 184.***.***-00, efetivo no cargo de Professor, Nível “08”, Anexo “I”, contando com um total de 8.484 dias, ou seja, 23 (vinte e três) anos, 02 (dois) meses e 29 (vinte e nove) dias de contribuição, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos proporcionais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVIARA n.º 2026-05-00001-PRE a partir desta data, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a data de 05 de maio de 2026, revoga-se neste ato disposições contrárias.
Registre, publique e cumpra-se.
Araputanga - MT, 08 de maio de 2026.
JOSÉ ORLANDO DE SOUZA
Diretor Executivo
Previara
HOMOLOGO:
ENILSON DE ARAUJO RIOS
Prefeito Municipal