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PORTARIA N.º 014/2025 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 06/08/2025


Concede aposentadoria por idade a servidora efetiva do cargo de professora, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme processo administrativo do fundo de previdência municipal.

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA N.º 014/2025

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. Vera Lucia Gonçalves de Oliveira”.

O Diretor Executivo de PREVIARA - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso “III”, alínea “b” da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 53, inciso “III”, alínea de “d”, da Lei Municipal n.º 135/92, de 08 de maio de 1992, Art. 12, inciso “III”, alínea “b” da Lei Municipal n.º 1.676, de 15 de dezembro de 2023.

Resolve,

Art. Conceder o benefício de aposentadoria por idade em favor da Sra. Vera Lucia Gonçalves de Oliveira, portadora do RG. n.º 18*****-8 SSP/SP e inscrita no CPF n.º 441.***.***-68, servidora efetiva no cargo de Professora, Nível “C”, Classe “07”, contando com um total de 6.941 dias, ou seja, 19 (dezenove) anos e 06 (seis) dias, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme processo do PREVIARA n.º 2025-08-00001-PRE, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Araputanga/MT, 01 de Agosto de 2025

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA

Diretor Executivo
Previara

HOMOLOGO:

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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