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PORTARIA Nº 009-2026 - NOMEANDO CONTADOR DO PREVIARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 01/04/2026


Dispõe sobre nomeação da contadora do PREVIARA – Fundo Municipal de Previdência Social

Por diariomunicipal.org

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PORTARIA-PRE Nº 009/2026-PRE

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA CONTADORA DO PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA, DIRETOR EXECUTIVO DO PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE ARAPUTANGA MT, NO USO DE SUA ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

CONSIDERANDO, o pedido de exoneração por oficio do Contador do Previara, e tendo em vista que o Previara não pode ficar sem um contador para exercer e assinar as atividades contábeis.

CONSIDERANDO, princípio da Economicidade, visto que o Previara não necessita de um Contador em horário integral para realização das atividades contábeis.

CONSIDERANDO, que o contador do Município dispõe de capacidade e disponibilidade, em horários não compatíveis com seu horário fixo de trabalho, para realização das atividades contábeis deste fundo previdenciário.

RESOLVE:

Artigo 1º: Nomear a Sra. JOSELAINE STEFANELLO MEQUIAS, CPF n. 630.xxx.xxx-34, CRC sob nº 9614/0-MT, servidora pública efetiva no Cargo de Contador da Prefeitura Municipal de Araputanga, para exercer as Funções de CONTABILIDADE do Previara – Fundo Municipal de Previdência Social, conforme nossa Lei Municipal em vigor, e suas alterações.

Artigo 2º: A servidora ora nomeada nos termos desta Portaria receberá pela função atribuída gratificação de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) pare exercer a função de contadora do PREVI ARA.

Artigo 3º: - A servidora hora nomeada não terá horário fixo de trabalho, tendo que comparecer na sede do Previara quando necessário ou disponível de forma a não afetar suas funções de origem na Prefeitura Municipal de Araputanga MT, sendo responsável por acompanhar, orientar, registrar, executar, assinar, bem como demais ações contábeis aplicadas ao Previara nos termos da legislação vigente.

Artigo 4º - As despesas desta Portaria correrão por conta do orçamento vigente do Previara em dotação específica.

Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos ao dia 24/03/2026.

Artigo. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Sede do Fundo Municipal de Previdência Social de Araputanga MT – PREVIARA, aos 31 de Março de 2026.

JOSÉ ORLANDO DE SOUZA

Diretor Executivo

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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