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PORTARIA N.º 008/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 28/01/2025


Designar os servidores para acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo n° 001/2025 cujo objetivo do presente contrato de rateio as despesas gerais e manutenção do consórcio e contrapartidas de convênios no exercício de 2025 e a consecução das ações previstas nas leis municipais nº 756/2007 e 1.204/2016 em consonância com o Titulo I, Cláusula 3ª do contrato consórcio.

Por diariomunicipal.org

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DESIGNAR OS SERVIDORES PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 001/2025. CUJO OBJETIVO DO PRESENTE CONTRATO DE RATEIO AS DESPESAS GERAIS E MANUTENÇÃO DO CONSÓRCIO E CONTRAPARTIDAS DE CONVÊNIOS NO EXERCÍCIO DE 2025 E A CONSECUÇÃO DAS AÇÕES PREVISTAS NAS LEIS MUNICIPAIS Nº 756/2007 E 1.204/2016 EM CONSONÂNCIA COM O TITULO I, CLÁUSULA 3ª DO CONTRATO CONSÓRCIO.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pela Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, em especial em seu art. 117.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar e nomear os servidores da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, para responder pela gestão, acompanhamento e fiscalização do contrato:

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL- inscrita no CNPJ n°. 08.979.143/0001-07.

Art. 2° - Ficam nomeados os servidores abaixo para acompanhar e fiscalizaro objeto requisitado pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, firmado entre o Município de Araputanga – MT e as pessoas físicas ora contratadas, sendo composta pelas servidoras do quadro da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT:

Francisco Tibúrcio de Carvalho – Como Fiscal Titular Responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Genivaldo dos Santos – Como Fiscal Suplente Responsável pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Araputanga, Estado de Mato Grosso, ao treze (13) dia do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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