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DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR -CONDECON E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR ENILSON DE ARAUJO RIOS, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal Nº 1.198/2016, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor - SMDC, e cria o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON, conforme
segue:
I - O COORDENADOR DO PROCON MUNICIPAL, QUE O PRESIDIRÁ:
Daffini Mayara Corrêia Inácio
II – REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO:
Titular: Joselaine Stefanello Mequias
Suplente: Eduardo Cuim
III - REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Kelly Bethânia Riccely da Silva
Suplente: Claudinéia Araújo dos Santos
IV - UM REPRESENTANTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Titular: Dalvan Alves Nonato
Suplente: Wesla Fraga Penido
V - Representante de Entidade Representativa dos Fornecedores:
Titular: Rodrigo Soares da Silva
Suplente: Sandy Karen de Moraes
VI - - Representantes da Sociedade Civil Organizada:
Titular: Beatriz Rodrigues Vasconcelos
Suplente: Cristiano Manoel de Freitas
Vll - Representante da OAB:
Titular: Rute de Laet Soares
Art.2º O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON será presidido pelo Coordenador Executivo do PROCON MUNICIPAL.
Art.3º O mandato dos membros do Conselho de Defesa do Consumidor - CONDECON será de (02) dois anos, sendo permitida uma recondução dos eleitos.
Art.4º A função de membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor - CONDECON não será remunerada, sendo seu exercício considerado relevante serviço à promoção e preservação da ordem econômica e social local.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um (22) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
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ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal