Por diariomunicipal.org
DISPÕE SOBRE ATO DE AFASTAMENTO DE LICENÇA MATERNIDADE DA SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA / MT.
A GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1.º - Efetuar o ato de afastamento de Licença Maternidade da Servidora Pública da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, conforme consta no quadro abaixo.
NOME | CARGO | AFASTAMENTO | TIPO |
Crislaine dos Santos Ferrarezzi | Gestora de Sistemas | 21/10/2024 a 18/04/2024 | Licença Maternidade |
Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 21/10/2024.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Araputanga-MT, 05 de novembro de 2024.
LUCIENE VIEIRA RAMOS
Gestora de Folha de Pagamento
Port. 659/2022