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PORTARIA INTERNA Nº 072/2024-DRH


A portaria trata da interrupção do afastamento de férias de um servidor efetivo, estabelecendo a data de início da interrupção.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE INTERRUPÇÃO DE ATO DE AFASTAMENTO DE FÉRIAS.

A GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1.º - Efetuar o “Ato” de Interrupção de afastamento de férias do servidor efetivo DALVAN NONATO ALVES, período 2022/2023, referente gozo de 30/09/2024 a 14/10/2024, a partir de 10/10/2024.

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, Publica-se, Cumpra-se.

Araputanga-MT, 10 de outubro 2024.

LUCIENE VIEIRA RAMOS

Gestora de Folha de Pagamento

Port. 659/2022

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