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PORTARIA INTERNA Nº 020/2025-DRH PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 21/05/2025


Portaria que dispõe sobre o afastamento de licença maternidade de servidora pública do município, regulamentando o período de afastamento.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

DISPÕE SOBRE ATO DE AFASTAMENTO DE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA / MT.

A GESTORA DE FOLHA DE PAGAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

              RESOLVE:       

Art. 1.º - Efetuar o ato de afastamento de Licença Maternidade a servidora pública da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, conforme consta no quadro abaixo.

NOME

CARGO

AFASTAMENTO

TIPO

Jakeline de Melo Marques

Monitor de Creche

06/05/2025 a 01/11/2025

Licença Maternidade

Art. 2.º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Araputanga-MT, 20 de maio de 2025.

LUCIENE VIEIRA RAMOS

Gestora de Folha de Pagamento

Port. nº 659/2022

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