Por Márcia Batista Puger
Acatando sugestão do Comitê de Monitoramento do Coronavírus (Covid-19), o Prefeito Municipal, Joel Marins de Carvalho, alterou as normas para funcionamento das distribuidoras de bebidas, bares, pub’s e congêneres em todo o território municipal.
A partir da publicação do Decreto Municipal nº 45/2020 assinado na data de hoje, os comércios nele citados não poderão funcionar aos domingos e feriados com as portas abertas e tão pouco realizar vendas e consumo no local e, aos sábados, deverão fechar suas portas até as 17hrs (dezessete horas).
O atendimento através do sistema delivery poderá ser realizado após o fechamento das portas as 17hrs até as 23hrs (vinte e três horas), horário limite para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, conforme Decreto Municipal nº 29/2020 ainda vigente.
Vale ressaltar que os comércios acima mencionados, Só poderão funcionar aos domingos e feriados através do sistema delivery, NÃO PODENDO REALIZAR O CONSUMO E VENDAS NO LOCAL.
O Comitê de Monitoramento e o Prefeito Municipal reforçam os pedidos para manutenção do distanciamento social e respeito das normas de assepsia contidas nos Decretos e nas determinações da Vigilância em Saúde.
Ante ao aumento dos casos no Município (atualmente com 12 casos positivos), a Administração Municipal ressalta que outras medidas restritivas podem ser tomadas caso não haja apoio dos comerciantes e população local, sempre buscando manter o controle da situação epidemiológica.
Juntos venceremos o vírus.