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DECRETO MUNICIPAL N°19/2020


A Prefeitura de Araputanga, considerando o comprometimento e bem estar da população e seguindo recomendações da Lei Federal 13.979/2020 e os Decretos Estaduais 407 e 413/2020, tomou Medidas Temporárias e Emergenciais de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrentes do Coronavirus. Diante deste comprometimento, criou-se os Decretos Municipais de Números 15, 18 e 19 de 2020, a fim de manter a população protegida da melhor forma possível, evitando a contaminação por este COVID-19.

Por Márcia Batista Puger

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A Prefeitura de Araputanga, considerando o comprometimento e bem estar da população e seguindo recomendações da Lei Federal 13.979/2020 e os Decretos Estaduais  407 e 413/2020, onde, tomaram Medidas Temporárias e Emergenciais de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrentes "do" Coronavirus. Contudo, diante deste comprometimento criou - se os Decretos Municipais de Números 15,18 e 19 de 2020, a fim de manter "a" população protegida da melhor forma possível, evitando a contaminação por este COVID-19.

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