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LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 20/02/2026


Concede aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Araputanga

Por diariomunicipal.org

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LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2026

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Além da Revisão Geral Anual prevista pela Lei Municipal nº 1.332/2018, fica concedido aumento real sobre a remuneração dos servidores públicos no âmbito do Poder Executivo do Município de Araputanga, no valor de 2,36% (dois vírgula trinta e seis por cento).

Parágrafo Único: O disposto no caput não se aplica aos detentores de mandato eletivo (Prefeito e Vice-Prefeito) e aos Secretários Municipais, remunerados por subsídio em parcela única.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do orçamento do Município.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezenove (19) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL



LEI MUNICIPAL Nº 1.877/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 20/02/2026
Leis Municipais nº 1877/2026
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