Segunda a Sexta-feira: 7h as 13h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR

LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 12/11/2025


Autoriza o Poder Executivo a aditivar o convênio celebrado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga/APAE-ARA e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADITIVAR O CONVÊNIO CELEBRADO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARAPUTANGA/APAE-ARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Araputanga (APAE-ARA), nos termos da Lei Municipal nº 1.748/2024, acrescentando o valor de R$ 33.104,75 (trinta e três mil cento e quatro reais e setenta e cinco centavos), ao montante inicialmente pactuado, a ser repassado em parcela única.

Art. 2º - O valor ora autorizado a ser repassado destina-se à continuidade da oferta dos serviços que são desenvolvidos pela APAE-ARA, visando aprimorar o atendimento, inclusão e assistência à todas as pessoas com deficiência residentes no Município.

Art. 3º - A APAE-ARA deverá realizar a prestação de contas do valor recebido nos termos da legislação municipal aplicável, especialmente conforme previsto expressamente na Lei Municipal nº 1.443/2021 e na Lei Municipal nº 1.748/2024, apresentando relatório detalhado das despesas realizadas.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, podendo ser suplementadas caso necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas e quaisquer disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL



LEI MUNICIPAL Nº 1.850/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 12/11/2025
Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?