Por diariomunicipal.org
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO ARTE DE INCLUIR - SUDOESTE (ADI), COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. ENILSON DE ARAUJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Arte de Incluir - Sudoeste (ADI), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 55.344.143/0001-02, com sede na Rua Washington Luís, nº 650, Bairro Jardim Primavera, Município de Araputanga - MT, CEP 78.260-000.
Art. 2º - A entidade tem por finalidade o desenvolvimento de atividades voltadas à inclusão social, promoção da cidadania e defesa dos direitos das pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade, por meio de ações culturais, esportivas, educacionais e sociais, destacando-se os projetos de xadrez, basquete com rodas e iniciação teatral, promovidos de forma gratuita e acessível à comunidade local.
Art. 3º - A Associação deverá manter, enquanto perdurar o título, os requisitos previstos na Lei Municipal nº 1.838/2025, comunicando ao Poder Público qualquer alteração em sua estrutura, sede, diretoria ou objetivos estatutários.
Art. 4º - Esta Lei não gera, por si só, qualquer direito à percepção de subvenções, isenções, repasses ou benefícios financeiros.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de novembro (11) de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL