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LEI MUNICIPAL Nº 1.834/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/09/2025


Autoriza o Poder Executivo Municipal a desafetar e doar área a Associação de Pais e Amigos dos Surdos do Vale do Jauru – APASVJ, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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LEI MUNICIPAL Nº 1.834/2025

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E DOAR ÁREA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e doar área de 1.241,00 m² (mil e duzentos e quarenta e um metros quadrados), localizado junto a Avenida das Camélias, Loteamento Carvalho, neste município, denominada como Parte do lote 07 (Área Pública) da Quadra 21 – Loteamento Carvalho, Matrícula nº 2.748 do RGI da Comarca de Araputanga/MT, para a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS DO VALE DO JAURU – APASVJ, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.254.763/0001-25, com sede administrativa na Rua Alagoas, s/nº, bairro Jardim São Luiz, Araputanga - MT, reconhecida como de Utilidade Pública através da Lei Municipal nº 1.742/2024.

Parágrafo Único – No Anexo Único da presente Lei consta o detalhamento da área objeto da presente doação.

Art. 2º – A doação objeto da presente Lei tem por finalidade a utilização da área pela referida associação para o desenvolvimento de atividades características de suas finalidades previstas em Estatuto.

§1º - A Donatária ficará condicionada a obrigação de manter permanentemente a destinação do imóvel no desenvolvimento da atividade fim descrita no caput deste artigo;

§2º - O não cumprimento das cláusulas supramencionadas incorrerão na reversão do imóvel e suas benfeitorias ao patrimônio do município.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a lavrar escritura pública de doação do imóvel à Donatária, tão logo firmado o termo de doação.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO ÚNICO

DETALHAMENTO DA ÁREA



LEI MUNICIPAL Nº 1.834/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/09/2025
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