Segunda a Sexta-feira: 7h as 13h
A- A A+ PRETO ACESSIBILIDADE TELEFONES MAPA DO SITE ENTRAR

LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/09/2025


Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial para Secretaria de Educação e Cultura FUNDEB- VAAR discriminado por seu elemento de despesa e fonte de recurso

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA (FUNDEB- VAAR) DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no montante de R$ 281.300,00 (duzentos e oitenta e um mil, trezentos reais), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

002 – FUNDEB

12 – EDUCAÇÃO

361 – ENSINO FUNDAMENTAL

1001 – EDUCAÇÃO DE QUALIDADE – ENSINO FUNDAMENTAL

2186 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O VAAR

Fonte de Recuso: 1.543 – Transferência do FUNDEB Complementação da União VAAR (Exerc. Corrente)

Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo................................................... R$ 81.300,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente........................... R$ 200.000,00

TOTAL................................................................................................................................... R$ 281.300,00

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes nos termos do Artigo 43, parágrafo 1° e incisos da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL



LEI MUNICIPAL Nº 1.832/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/09/2025
Ver resultado

Qual o seu nível de satisfação com essa página ?