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LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/09/2025


Abre no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 66.755,58 para a Secretaria de Assistência Social.

Por diariomunicipal.org

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LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2025

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 66.755,58 (sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, cinquenta e oito centavos), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:

09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

1004 – GESTÃO SOCIAL

2172 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS

Fonte de Recursos: 1.2.665 – Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social (Exerc. Anterior)

Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica.................... R$ 139,28

244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

1005 – ATENÇÃO A FAMÍLIA

1068 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E VEÍCULOS – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte de Recursos: 1.2.660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Exerc. Anterior)

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 62.616,30

Fonte de Recursos: 1.2.665 – Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social (Exerc. Anterior)

Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 4.000,00

TOTAL.......................................................................................................................................R$ 66.755,58

Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes nos termos do Artigo 43, parágrafo 1° e incisos da Lei n. 4.320/64.

Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL



LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 18/09/2025
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