Por diariomunicipal.org
LEI MUNICIPAL Nº 1.831/2025
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO PARA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DISCRIMINADO POR SEU ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Abre no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial por superávit financeiro no montante de R$ 66.755,58 (sessenta e seis mil, setecentos e cinquenta e cinco reais, cinquenta e oito centavos), discriminado por suas fontes de recursos e elementos de despesas, conforme segue:
09 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
1004 – GESTÃO SOCIAL
2172 – APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS
Fonte de Recursos: 1.2.665 – Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social (Exerc. Anterior)
Elemento de Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P. Juridica.................... R$ 139,28
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1005 – ATENÇÃO A FAMÍLIA
1068 – AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS E VEÍCULOS – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fonte de Recursos: 1.2.660 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS (Exerc. Anterior)
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 62.616,30
Fonte de Recursos: 1.2.665 – Transferência de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados a Assistência Social (Exerc. Anterior)
Elemento de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente ............................. R$ 4.000,00
TOTAL.......................................................................................................................................R$ 66.755,58
Art. 2º - O presente Crédito Adicional Especial tratado no artigo anterior será suportado por recursos provenientes nos termos do Artigo 43, parágrafo 1° e incisos da Lei n. 4.320/64.
Art. 3° - Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar ao remanejamento de dotação de que trata o art. 1° até o limite de 15% do seu valor total.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dezessete (17) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL