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LEI MUNICIPAL Nº 1.805 Prorrogação do Mandato dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar


A nova lei prorroga excepcionalmente o mandato dos atuais membros dos Conselhos Deliberativos da Comunidade Escolar até 30 dias antes das eleições para Diretores e Coordenadores, além de alterar o prazo de mandato para 3 anos.

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