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Paço Municipal: 65 99935-6670
Assessoria de Comunicação: 6599640-7339
Ouvidoria: 65 99986-5098
Secretaria de Educação e Cultura: 65 99621-9283
Fiscalização: 65 99620-1861
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ERRATA - DECRETO MUNICIPAL Nº 121/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 06/12/2022


O decreto estabelece o recesso administrativo e a suspensão do atendimento ao público presencial, com informações sobre serviços essenciais e meios de contato.

Por diariomunicipal.org

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ERRATA - DECRETO MUNICIPAL Nº 121/2022

DISPÕE SOBRE O RECESSO ADMINISTRATIVO NO PERÍODO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 A 02 DE JANEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENÍLSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o recesso administrativo, no período de 23.12.2022 a partir das 13h00min a 02.01.2023, com a consequente suspensão dos prazos administrativos, funcionando neste período em sistema de plantão, retornando as atividades com expediente normal em 03.01.2023.

Art. 2º - Os serviços essenciais deverão funcionar através de escala de revezamento de seus servidores, na forma estabelecida pelo Secretário responsável.

Art. 3º - Fica suspenso o atendimento ao público presencial entre os dias três (03) de janeiro e treze (13) de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (2023) nos locais de serviços administrativos e burocráticos a seguir descritos, havendo atendimento através dos seguintes meios remotos:

I) Paço Municipal - (65) 3261-1736 - gabinete@araputanga.mt.gov.br;

II) Departamento de Tributos – (65) 3261-1184 – tributos@araputanga.mt.gov.br;

III) Secretaria Municipal de Educação e Cultura – (65) 3261-2869 – semec@araputanga.mt.gov.br;

IV) Secretaria Municipal de Assistência Social - (65) 3261-2785 – sas@araputanga.mt.gov.br;

V) Secretaria Municipal de Meio Ambiente – (65) 3261-1950 – sad@araputanga.mt.gov.br;

VI) Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura – (65) 3261-1281;

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga – Mato Grosso, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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