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ERRATA DA PORTARIA Nº. 065/2025 PUBLICADA NO JORNAL OFICIAL ELETRONIO DOS MUNICIPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO DIA 21/02/2025, PÁGINAS 95 – EDIÇÃO 4.681.


Correção na gratificação de regime integral para servidor ocupante do cargo de Monitor de Creche, com jornada de 40 horas semanais.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

Onde se lê:

Art. 1.º- Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral o servidor ANTONIO GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº 3532, ocupante do cargo sob Contrato Temporário de Monitor de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT.

Leia-se:

Art. 1.º- Dispõe sobre Gratificação de Regime Integral o servidor ANTONIO GABRIEL DOS SANTOS FERREIRA, matricula nº 3532, ocupante do cargo sob Contrato Temporário de Monitor de Creche, no valor de 33,33% (trinta e três e trinta e três por cento) do seu vencimento padrão, para exercer uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, conforme o disposto no artigo 23; § 3º e § 4º a Lei Municipal nº 852/2008 – Plano de Carreira do Magistério da Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, a partir de 03/02/2025.

Registra-se, publique-se, cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos quatorze (14) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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