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ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 26/09/2022


Correção do artigo 2º do Decreto Municipal nº 93/2022, que altera as condições para a participação dos contribuintes no pagamento do IPTU.

Por diariomunicipal.org

ACESSE AQUI

ERRATA AO DECRETO MUNICIPAL Nº 93/2022

Onde se lê:

Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.

Leia-se:

Art. 2º - Para fins do presente regulamento serão automaticamente considerados participantes, os contribuintes que efetuaram o pagamento do IPTU/2022 (Imposto Predial e Territorial Urbano) e que estiverem adimplentes com os IPTU’s de anos anteriores e demais taxas e juros relacionadas ao imóvel até a data de 05 de dezembro de 2022, observado o disposto no art. 3º deste Regulamento.

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