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DIRT 2025 - Imposto Território Rural


Prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 será de 11 de agosto até 30 de setembro.

Por Allison Santana Loiola (Assessor de Comunicação)

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DIRT 2025 - Imposto Território Rural

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;
• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;
• Acesso por computador ou dispositivo móvel;
• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

 

Quem deve declarar?

Estão obrigados a apresentar a DITR:
• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;
• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;
• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;
• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;
• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo 

Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

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