Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 94/2023
Disponibiliza 02 (dois) dias de folga para servidores municipais que trabalharem durante as eleições no dia 01 de outubro de 2023 para o Conselho Tutelar Municipal e dá outras providências.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que os servidores prestam serviços nas eleições de maneira gratuita e espontânea, fora de seu horário de expediente para trazer melhorias ao Município de Araputanga;
CONSIDERANDO que serão utilizadas urnas eletrônicas, sendo necessário os servidores convocados passarem por capacitação junto à Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO que a Resolução do CONANDA n° 231/2022, prevê em seu art. 9° inciso II, que a convocação de servidores públicos, municipais ou distritais para auxiliar no processo eleitoral para o Conselho Tutelar, terão direito a folga do serviço pelo dobro dos dias de convocação, em analogia ao artigo 98 da lei Federal n° 9.504/1997, combinado com o artigo 115, inciso II da lei Municipal 135/1992.
DECRETA:
Art. 1º - Autoriza os servidores que trabalharem nas eleições para Conselheiro Tutelar Municipal, no dia 01 de outubro de 2023, na Escola Rodolfo Trechaud Curvo a gozar de 02 (dois) dias de folga de suas atribuições perante a Administração Pública.
Art. 2º - As folgas poderão ser gozadas a qualquer momento ou circunstância desde que sejam autorizadas pelo chefe imediato e pelo gestor da Secretaria a qual o servidor estiver lotado.
Art. 3º - Autoriza a Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA a efetivar a convocação dos servidores.
Art. 4º - As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos onze (11) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL