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DECRETO MUNICIPAL Nº 89/2026


Institui a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga/MT, para o período de 2027 a 2036, institui o Comitê Municipal de Alfabetização, dispõe sobre sua composição, competências e funcionamento, e dá outras providências.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 89/2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE ARAPUTANGA/MT, PARA O PERÍODO DE 2027 A 2036, INSTITUI O COMITÊ MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, DISPÕE SOBRE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 12, incisos V, VI e IX, 73 e 74, incisos III e VI, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e do Documento de Referência Curricular de Mato Grosso – DRC-MT;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.485, de 28 de julho de 2021, que institui o Programa Alfabetiza MT, destinado ao fortalecimento da alfabetização mediante regime de colaboração entre o Estado de Mato Grosso e seus Municípios;
CONSIDERANDO a competência do Município para organizar, coordenar e regulamentar programas de governo e serviços educacionais de interesse local, observadas as normas constitucionais, legais e orçamentárias aplicáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar, como instrumento setorial de planejamento e execução administrativa, as ações de alfabetização já desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, assegurando sua continuidade, integração, acompanhamento e aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos de articulação, participação e monitoramento das ações educacionais, mediante o aproveitamento das estruturas e dos recursos humanos, materiais e orçamentários já disponíveis, sem criação de novas unidades administrativas ou atribuições reservadas à lei;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga – MT, como instrumento setorial de planejamento, orientação, articulação e execução administrativa das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino, com vigência programática para o período de 2027 a 2036.
§ 1º A Política Municipal de Alfabetização observará os princípios, objetivos, metas, eixos estratégicos, responsabilidades e mecanismos de acompanhamento estabelecidos no documento denominado Política Municipal de Alfabetização de Araputanga – MT, que constitui o Anexo Único deste Decreto e dele é parte integrante.
§ 2º A implementação da Política será coordenada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, em articulação com as unidades escolares e os profissionais da educação, observadas as competências e atribuições legalmente estabelecidas para cada instância.
§ 3º A Política Municipal de Alfabetização será executada em conformidade com a legislação educacional vigente, com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município e com os programas educacionais já existentes, não implicando alteração do Plano Municipal de Educação nem criação de obrigações administrativas ou financeiras não previstas em lei.
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização tem como objetivo assegurar condições pedagógicas, institucionais, materiais e formativas para garantir a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano, com equidade, inclusão e qualidade social.
Parágrafo único. A implementação da Política observará os dez eixos estratégicos previstos em seu documento orientador, abrangendo gestão e governança, formação continuada, currículo e práticas pedagógicas, avaliação, recomposição das aprendizagens, Educação Infantil, leitura e literatura, equidade e inclusão, participação das famílias e valorização de boas práticas.
Art. 3º Fica instituído o Comitê Municipal de Alfabetização de Araputanga – MT, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, como instância colegiada de articulação, caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento, destinada a contribuir para a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O Comitê Municipal de Alfabetização não constitui unidade administrativa autônoma, não possui estrutura administrativa própria e não implica criação de cargos, empregos ou funções públicas.
§ 2º O Comitê não exercerá competências normativas ou deliberativas vinculantes, nem substituirá as atribuições legais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Conselho Municipal de Educação ou de outros órgãos e instâncias do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 4º O Comitê Municipal de Alfabetização será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente dos seguintes segmentos:
I – Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
II – Coordenação Municipal de Alfabetização;
III – Gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – Coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
V – Professores da Educação Infantil;
VI – Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII – Pais ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
§ 1º Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos segmentos que representam e designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
§ 2º A coordenação do Comitê será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo contar com o apoio técnico da Coordenação Municipal de Alfabetização.
§ 3º Os membros suplentes substituirão os respectivos titulares em suas ausências e impedimentos.
Art. 5º Compete ao Comitê Municipal de Alfabetização:
I – Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e o cumprimento de suas metas e diretrizes;
II – Analisar os indicadores educacionais e os resultados das avaliações de aprendizagem, contribuindo para a identificação dos avanços e desafios da Rede Municipal de Ensino;
III – Acompanhar as ações de formação continuada dos profissionais da educação envolvidos nos processos de alfabetização;
IV – Contribuir para o acompanhamento das estratégias de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
V – Propor medidas destinadas ao fortalecimento da equidade, da inclusão e da melhoria das condições de aprendizagem;
VI – Incentivar a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade;
VII – Acompanhar as ações relacionadas à frequência escolar, à disponibilização de materiais pedagógicos e ao desenvolvimento das práticas de alfabetização;
VIII – Incentivar o reconhecimento e a socialização de boas práticas pedagógicas desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
IX – Contribuir para a análise dos relatórios de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
X – Apresentar recomendações à Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o aperfeiçoamento das ações de alfabetização.
Parágrafo único. As manifestações, propostas e recomendações do Comitê terão caráter consultivo e não vinculante, respeitadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos da Administração Municipal e às instâncias do Sistema Municipal de Ensino.
Art. 6º O Comitê Municipal de Alfabetização reunir-se-á ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º As reuniões serão registradas em atas, contendo os assuntos discutidos, as recomendações apresentadas e os encaminhamentos definidos.
§ 2º O Comitê poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas, instituições de ensino, especialistas e demais profissionais com conhecimento ou atuação relacionada à alfabetização para participar de reuniões ou contribuir tecnicamente com seus trabalhos, sem direito a voto.
Art. 7º Os representantes dos segmentos previstos no art. 4º deverão ser indicados no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da publicação deste Decreto, e serão posteriormente designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 8º Os membros do Comitê Municipal de Alfabetização exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções próprias de seus cargos, empregos, atividades ou representações, sendo sua participação considerada serviço público relevante e não remunerada.
Art. 9º O acompanhamento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização serão realizados de forma contínua pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em articulação com as unidades escolares e o Comitê Municipal de Alfabetização, observados os instrumentos e procedimentos previstos no documento integrante deste Decreto.
Parágrafo único. A Política será objeto de acompanhamento e avaliação anual, com avaliação ampliada a cada dois anos, considerando os resultados de aprendizagem, a implementação das ações e a promoção da equidade educacional.
Art. 10. A implementação da Política Municipal de Alfabetização e o funcionamento do Comitê ocorrerão mediante a utilização dos recursos humanos, materiais, administrativos, pedagógicos e orçamentários já disponíveis no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dos programas educacionais existentes.
§ 1º A execução deste Decreto não implicará, por si só, criação de cargos, empregos ou funções públicas, concessão de gratificações, ampliação da estrutura administrativa ou instituição de novas despesas obrigatórias.
§ 2º As ações previstas serão desenvolvidas no âmbito das competências e atribuições já estabelecidas em lei, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras e a legislação aplicável.
§ 3º As despesas ordinárias relacionadas à execução das ações educacionais serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da educação e pelos recursos disponíveis de programas estaduais e federais, observadas as respectivas finalidades, os instrumentos de planejamento e a legislação pertinente.
§ 4º Este Decreto não constitui autorização para abertura de créditos adicionais, realização de despesas não previstas no orçamento ou assunção de obrigações financeiras sem observância dos requisitos legais aplicáveis.
Art. 11. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura poderá expedir orientações técnicas e administrativas complementares necessárias à implementação da Política Municipal de Alfabetização e ao funcionamento do Comitê, observadas as disposições deste Decreto e os limites de suas competências legais.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos quanto à instituição da Política e à organização do Comitê Municipal de Alfabetização, observada a vigência programática da Política para o período de 2027 a 2036.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos sete (07) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal
Anexo I
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA – MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA – SEMEC
POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
DE ARAPUTANGA – MT
“Educar, cuidar e transformar.”
Vigência proposta: 2027–2036
Araputanga – MT
Setembro de 2026
 
"O esforço de alfabetizar não se limita à sua técnica, mas deve considerar as muitas facetas da aquisição da língua escrita. A alfabetização plena emancipa o sujeito, capacitando-o a operar com diversas estratégias mentais, nas quais a língua escrita é um instrumento fundamental para a constituição da pessoa e a participação em uma sociedade democrática. Mais do que uma habilidade mecânica, trata-se de uma prática educativa que permeia a vida social, política e cultural dos indivíduos."
Silvia M. Gasparian Colello
 
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO…………………………………………………………………
4
2. JUSTIFICATIVA……………………………………………………………………...
5
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL……………………………………………………….
11
4. CONCEPÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO…………………………………………….
12
5. PRINCÍPIOS…………………………………………………………………………..
12
6. OBJETIVO GERAL………………………………………………………………….
13
7. OBJETIVOS ESPECÍFICOS………………………………………………………..
14
8. DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO…………………………...
15
9. METAS DA POLÍTICA MUNICIPAL……………………………………………….
18
10. EIXOS ESTRATÉGICOS…………………………………………………………..
18
10.1 Eixo I – Gestão e Governança da Alfabetização.......................................
19
10.2 Eixo II – Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional dos Educadores........................................................................................................
20
10.3 Eixo III – Currículo e Práticas Pedagógicas...............................................
24
10.4 Eixo IV – Avaliação e Acompanhamento das Aprendizagens...................
28
10.5 Eixo V – Recomposição das Aprendizagens.............................................
34
10.6 Eixo VI – Educação Infantil e Transição para o Ensino Fundamental.......
39
10.7 Eixo VII – Leitura, Literatura e Cultura Escrita...........................................
41
10.8 Eixo VIII – Equidade, Inclusão e Diversidade............................................
44
10.9 Eixo IX – Participação das Famílias e Comunidade..................................
47
10.10 Eixo X – Reconhecimento e Valorização de Boas Práticas.....................
49
11. RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS E DAS INSTÂNCIAS EDUCACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO.................................................................................................
52
12. PLANO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO………………………………….
55
12.1 Ciclo Municipal de Acompanhamento………………………………………..
56
13. GOVERNANÇA……………………………………………………………………..
56
14. FINANCIAMENTO………………………………………………………………….
57
15. TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL………………………………
57
16. AVALIAÇÃO DA POLÍTICA………………………………………………………
57
17. INSTITUCIONALIZAÇÃO…………………………………………………………
58
18. DISPOSIÇÃO FINAL……………………………………………………………….
58
1 - APRESENTAÇÃO
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga – MT constitui um instrumento orientador, normativo e articulador das ações educacionais destinadas a assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização, reconhecendo-a como condição fundamental para o desenvolvimento integral, a continuidade da trajetória escolar, o exercício da cidadania e a participação na vida social.
Nesta Política, a alfabetização é compreendida em uma perspectiva ampla e integrada, que ultrapassa a apropriação do sistema de escrita e contempla o desenvolvimento da leitura, da escrita, da oralidade, das práticas sociais de linguagem e do letramento matemático. Alfabetizar significa criar condições para que as crianças se comuniquem, compreendam, interpretem e atuem com progressiva autonomia nos diferentes contextos em que vivem.
Garantir esse direito implica assegurar não apenas o acesso e a permanência na escola, mas condições efetivas para que cada criança aprenda, considerando seus diferentes ritmos, trajetórias, características e necessidades. Para isso, são essenciais práticas pedagógicas intencionais e inclusivas, formação continuada dos profissionais, materiais adequados, ambientes alfabetizadores, acompanhamento sistemático das aprendizagens e intervenções pedagógicas oportunas.
A Política estabelece como prioridade o fortalecimento dos processos de alfabetização desde a Educação Infantil, respeitando as especificidades dessa etapa, e a garantia de que todas as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes. Aos estudantes que ainda não tenham consolidado as aprendizagens esperadas, especialmente do 3º ao 5º ano, deverão ser asseguradas estratégias contínuas de acompanhamento, intervenção e recomposição das aprendizagens.
A equidade e a inclusão constituem princípios fundamentais desta Política. Reconhecer as diferenças sociais, territoriais, culturais e educacionais significa compreender que garantir o direito de aprender exige respostas adequadas às necessidades de cada estudante. Assim, a Política contempla as crianças das áreas urbana e do campo, os estudantes público-alvo da Educação Especial e aqueles que necessitem de recursos, estratégias, tempos ou formas diferenciadas de acompanhamento.
Ao instituir esta Política, o Município busca consolidar as ações, programas, projetos e experiências já desenvolvidos pela Rede Municipal de Ensino em um compromisso institucional permanente, superando iniciativas fragmentadas ou vinculadas exclusivamente a programas específicos ou períodos de gestão. A alfabetização passa, dessa forma, a constituir uma responsabilidade coletiva e contínua da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, das equipes gestoras, dos coordenadores pedagógicos, dos professores e demais profissionais da educação, fortalecida pela parceria com as famílias e a comunidade.
Para sua efetivação, a Política articula currículo, formação continuada, práticas pedagógicas, materiais didáticos, avaliação, acompanhamento, monitoramento e intervenção. As avaliações internas e externas e as demais evidências de aprendizagem devem subsidiar o planejamento pedagógico, permitindo identificar avanços e dificuldades e orientar intervenções em tempo oportuno.
Nesse processo, a formação e a valorização dos profissionais da educação ocupam posição central, garantindo condições para estudar, planejar, compartilhar experiências, analisar evidências e aperfeiçoar as práticas pedagógicas. Do mesmo modo, o fortalecimento da gestão pedagógica e do acompanhamento das aprendizagens deve possibilitar que cada escola conheça a trajetória de seus estudantes e organize respostas adequadas às suas necessidades.
Assim, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga expressa o compromisso permanente do Município de colocar a aprendizagem das crianças no centro das decisões educacionais. Mais do que estabelecer metas e ações, reafirma a alfabetização como direito e assume a responsabilidade de mobilizar esforços, recursos e estratégias para que todas as crianças tenham as oportunidades necessárias para aprender, desenvolver suas potencialidades e prosseguir com sucesso em sua trajetória escolar.
2 - JUSTIFICATIVA
A alfabetização constitui um direito fundamental de toda criança e representa uma das condições essenciais para o exercício da cidadania, para a participação nas diferentes práticas sociais e culturais e para a continuidade, com sucesso, da trajetória escolar. Garantir que todas as crianças aprendam a ler, escrever, compreender, produzir sentidos e desenvolver conhecimentos matemáticos fundamentais significa assegurar-lhes condições para acessar outros conhecimentos, ampliar sua autonomia e participar de maneira crítica e ativa da sociedade.
A Constituição Federal de 1988, ao estabelecer a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, determina que sua oferta deve visar ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho. Da mesma forma, estabelece como princípio do ensino a igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola e a garantia de padrão de qualidade. Nesse sentido, o direito à educação não se restringe à matrícula e à frequência escolar, mas compreende, necessariamente, o direito de aprender e de desenvolver as competências e habilidades indispensáveis à formação integral dos estudantes.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996) reafirma esses princípios e atribui aos sistemas de ensino responsabilidades relacionadas à organização, ao acompanhamento e à garantia das condições necessárias ao desenvolvimento da aprendizagem. A legislação educacional brasileira sustenta, portanto, a responsabilidade dos entes federados pela implementação de políticas capazes de assegurar acesso, permanência, aprendizagem e progressão escolar com qualidade e equidade.
No âmbito do planejamento educacional, o Plano Nacional de Educação – PNE, instituído pela Lei nº 13.005/2014, consolidou a alfabetização como uma das prioridades da política educacional brasileira, articulando-a à melhoria da qualidade da Educação Básica, à superação das desigualdades educacionais, à formação e valorização dos profissionais da educação e ao fortalecimento do regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em consonância com essas diretrizes, o Plano Estadual de Educação de Mato Grosso – PEE/MT reafirma o compromisso com a erradicação do analfabetismo, a universalização do atendimento escolar, a melhoria da qualidade da educação e a superação das desigualdades, fortalecendo a responsabilidade compartilhada entre Estado e municípios na garantia do direito à aprendizagem. No âmbito local, o Plano Municipal de Educação – PME de Araputanga traduz essas diretrizes para a realidade do território, estabelecendo metas e estratégias voltadas à alfabetização das crianças, à articulação entre a pré-escola e os anos iniciais do Ensino Fundamental, à qualificação e valorização dos professores alfabetizadores, ao apoio pedagógico e à formação continuada, inclusive com a incorporação de tecnologias e práticas pedagógicas inovadoras. Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga insere-se em um processo articulado de planejamento educacional, dialogando com as diretrizes nacionais e estaduais e, ao mesmo tempo, considerando as características, necessidades e desafios da Rede Municipal de Ensino, de modo a transformar o direito à alfabetização em ações permanentes, sistemáticas e territorialmente contextualizadas.
A Base Nacional Comum Curricular – BNCC também reafirma a centralidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental, orientando a organização curricular e as práticas pedagógicas para a progressiva apropriação do sistema de escrita alfabética, das práticas de leitura, produção textual e oralidade, bem como para o desenvolvimento do letramento matemático e das demais aprendizagens essenciais. Ao mesmo tempo, a BNCC reconhece a Educação Infantil como etapa fundamental da Educação Básica, na qual devem ser assegurados os direitos de aprendizagem e desenvolvimento por meio das interações, das brincadeiras e das múltiplas linguagens, respeitando as especificidades da infância e estabelecendo bases importantes para os processos posteriores de alfabetização.
Mais recentemente, a política educacional brasileira reafirmou a alfabetização como prioridade nacional por meio do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA, instituído pelo Decreto nº 11.556/2023. Fundamentado no regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o Compromisso tem como finalidade garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, estabelecendo como referência a alfabetização ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e prevendo, ainda, ações destinadas à recomposição das aprendizagens dos estudantes dos anos seguintes que não tenham consolidado as competências esperadas de leitura e escrita.
O CNCA fortalece uma concepção de política pública estruturada a partir da articulação entre governança e gestão, formação dos profissionais da educação, infraestrutura física e pedagógica, disponibilização de materiais e recursos educacionais, reconhecimento e compartilhamento de boas práticas e avaliação das aprendizagens. Nessa perspectiva, a garantia da alfabetização requer planejamento, acompanhamento contínuo, utilização pedagógica dos resultados das avaliações e responsabilidade compartilhada entre os diferentes níveis de governo e os profissionais que atuam nas redes e unidades escolares.
No Estado de Mato Grosso, esse compromisso encontra correspondência e fortalecimento no Programa Alfabetiza MT, instituído pela Lei Estadual nº 11.485/2021, como política voltada à melhoria dos resultados de alfabetização e à garantia das aprendizagens dos estudantes, mediante regime de colaboração entre o Estado e os municípios. O Programa promove ações articuladas de formação continuada, acompanhamento pedagógico, disponibilização de materiais didáticos, avaliação da aprendizagem, monitoramento de indicadores e valorização e disseminação de boas práticas, contribuindo para o fortalecimento das políticas de alfabetização desenvolvidas pelas redes municipais.
A articulação entre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e o Programa Alfabetiza MT fortalece, assim, uma atuação integrada entre União, Estado e Municípios, respeitando as responsabilidades e especificidades de cada ente federativo. Nesse contexto, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga constitui-se como instrumento de institucionalização, no âmbito local, dos princípios e compromissos assumidos nacional e estadualmente, ao mesmo tempo em que considera as características, necessidades, experiências e desafios próprios da Rede Municipal de Ensino. Dessa forma, busca assegurar continuidade às ações de alfabetização, independentemente de programas ou períodos de gestão, consolidando-as como política pública permanente do Município e como compromisso coletivo com o direito de todas as crianças de aprender.
Uma política pública municipal de alfabetização não pode estar restrita à adesão a programas, à distribuição de materiais, à realização de avaliações ou à oferta isolada de formações. Sua efetividade depende da articulação entre planejamento, currículo, formação continuada, práticas pedagógicas, materiais didáticos, gestão, avaliação, acompanhamento das aprendizagens, intervenção pedagógica e participação das famílias, de maneira que essas dimensões estejam orientadas por objetivos comuns e pelo compromisso com a aprendizagem de todas as crianças.
A institucionalização da Política Municipal também se justifica pela necessidade de assegurar continuidade e sustentabilidade às ações de alfabetização, independentemente das mudanças administrativas ou da vigência de programas específicos. Ao estabelecer princípios, diretrizes, responsabilidades, estratégias, metas e mecanismos de acompanhamento, o Município transforma a alfabetização em compromisso permanente da Rede Municipal de Ensino e fortalece sua capacidade de planejar ações de curto, médio e longo prazo.
Em Araputanga, a Política deverá reconhecer e fortalecer as práticas já desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, articulando-as às iniciativas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, às políticas do Estado de Mato Grosso, como o Alfabetiza/MT e aos demais programas e ações voltados à alfabetização. Essa articulação deverá ocorrer de forma integrada ao currículo municipal e ao planejamento das unidades escolares, evitando sobreposição ou fragmentação de iniciativas e garantindo que programas externos contribuam efetivamente para as prioridades educacionais definidas pelo Município.
A Política também se justifica pela necessidade de fortalecer uma cultura de acompanhamento permanente das aprendizagens. As avaliações diagnósticas, formativas, internas e externas devem constituir instrumentos de apoio à tomada de decisões pedagógicas, permitindo identificar o que as crianças já aprenderam, quais habilidades ainda precisam ser consolidadas e quais estudantes necessitam de intervenções específicas. Os resultados educacionais, portanto, não devem ser compreendidos apenas como indicadores estatísticos ou mecanismos de classificação das escolas, mas como evidências que auxiliem professores, gestores e equipes pedagógicas no planejamento de estratégias capazes de responder às necessidades reais dos estudantes.
Essa perspectiva implica reconhecer que cada criança possui uma trajetória singular de aprendizagem e que as dificuldades identificadas ao longo do processo de alfabetização não podem ser naturalizadas, postergadas ou atribuídas exclusivamente ao estudante e à sua família. Cabe à Rede Municipal organizar respostas pedagógicas em tempo oportuno, mobilizando diferentes estratégias, recursos e profissionais para garantir que as dificuldades sejam identificadas, acompanhadas e enfrentadas. A equidade assume, nesse contexto, papel estruturante. Garantir o direito à alfabetização exige reconhecer que crianças inseridas em diferentes contextos sociais, culturais, territoriais e educacionais podem necessitar de condições diferenciadas para alcançar os mesmos direitos de aprendizagem. Assim, esta Política visa orientar ações específicas para enfrentar desigualdades e assegurar atendimento adequado às crianças das escolas urbanas e do campo, aos estudantes público-alvo da Educação Especial e àqueles que apresentem dificuldades ou defasagens de aprendizagem.
Da mesma forma, a formação continuada e a valorização dos profissionais da educação constituem condições indispensáveis à efetividade da Política. Professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares precisam dispor de espaços permanentes de estudo, planejamento, análise de evidências, reflexão sobre as práticas e compartilhamento de experiências, fortalecendo a capacidade coletiva da Rede para responder aos desafios encontrados no cotidiano das escolas.
A instituição da Política Municipal de Alfabetização também fortalece o regime de colaboração, ao estabelecer mecanismos para que as ações da União, do Estado de Mato Grosso e do Município dialoguem entre si e sejam organizadas a partir das necessidades das crianças e das escolas. Ao Município cabe transformar as diretrizes mais amplas das políticas públicas em ações concretas no território, aproximando programas, recursos, formação, avaliação e acompanhamento das realidades vivenciadas pelas unidades escolares.
Justifica-se, portanto, a criação desta Política pela necessidade de consolidar, em Araputanga, uma política pública permanente, sistêmica, inclusiva, equitativa e orientada por evidências, capaz de assegurar a continuidade das ações de alfabetização, fortalecer o trabalho pedagógico e estabelecer responsabilidades compartilhadas entre Secretaria Municipal de Educação e Cultura, escolas, profissionais da educação, famílias e comunidade.
Mais do que alcançar indicadores ou cumprir metas estabelecidas nacionalmente, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga fundamenta-se no princípio de que cada criança importa e possui o direito de aprender. Isso significa construir uma Rede Municipal na qual nenhuma criança permaneça invisível aos processos de acompanhamento, nenhuma dificuldade de aprendizagem seja naturalizada e nenhuma trajetória escolar seja marcada pela ausência de oportunidades adequadas de intervenção.
Assim, a instituição desta Política expressa o compromisso do Município de Araputanga com a efetivação do direito à educação e à alfabetização, assumindo como responsabilidade pública garantir que todas as crianças sejam acompanhadas, tenham suas necessidades reconhecidas e recebam as oportunidades, os tempos, os recursos e as intervenções pedagógicas necessárias para se alfabetizarem e prosseguirem em sua trajetória escolar com aprendizagem, dignidade, autonomia e equidade.
3 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga será fundamentada especialmente nos seguintes marcos legais e normativos:
· Constituição Federal de 1988;
· Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
· Plano Nacional de Educação;
· Plano Estadual de Educação de Mato Grosso;
· Plano Municipal de Educação de Araputanga;
· Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
· Diretrizes Referenciais curriculares de Mato Grosso – DRC/MT;
· Currículo oficial adotado pela Rede Municipal de Ensino;
· Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
· Política de Alfabetização do Território de Mato Grosso / Programa Alfabetiza MT;
· Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil;
· Compromisso Nacional Toda Matemática;
· Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens;
· Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil – ProLEEI;
· Políticas nacionais de Educação Especial Inclusiva, equidade e relações étnico-raciais;
· Demais legislações educacionais federais, estaduais e municipais pertinentes.
4 - CONCEPÇÃO DE ALFABETIZAÇÃO
Para esta Política, a alfabetização será compreendida como um processo complexo e contínuo de apropriação das linguagens, que possibilita à criança ler, escrever, compreender, produzir sentidos, comunicar-se, argumentar, interpretar o mundo e participar das práticas sociais e culturais mediadas pela escrita e pela Matemática.
Essa concepção não restringe a alfabetização à aquisição mecânica do código escrito, mas a compreende em articulação com o letramento e com práticas significativas de leitura, produção textual, oralidade, literatura, resolução de problemas, raciocínio lógico e conhecimentos matemáticos. Nessa perspectiva, Soares (1998, p. 47) defende que “o ideal seria alfabetizar letrando, ou seja: ensinar a ler e escrever no contexto das práticas sociais da leitura e da escrita”. Assim, alfabetização e letramento constituem processos distintos em suas especificidades, porém indissociáveis na prática educativa.
Na Educação Infantil, essa concepção pressupõe proporcionar experiências significativas com a literatura infantil, a oralidade, as brincadeiras, as narrativas, os diferentes gêneros escritos, o desenho, a produção de sentidos, a cultura escrita e as múltiplas linguagens, respeitando as características próprias da infância e evitando a antecipação inadequada das práticas formais próprias do Ensino Fundamental. A aproximação das crianças com a língua escrita deve ocorrer de maneira contextualizada, lúdica e significativa, ampliando suas experiências de letramento e criando condições para que construam conhecimentos sobre a escrita.
5 - PRINCÍPIOS
Os princípios que fundamentam a Política Municipal de Alfabetização constituem as bases orientadoras para o planejamento, a implementação, o acompanhamento e a avaliação das ações voltadas à garantia do direito de aprender de todas as crianças. Esses princípios reafirmam o compromisso do Município com uma educação pública de qualidade, equitativa, inclusiva e democrática, reconhecendo as singularidades das crianças e dos diferentes contextos educacionais. Orientam, ainda, a atuação integrada entre gestão, escolas, profissionais da educação, famílias e demais instituições, fortalecendo o regime de colaboração, a valorização docente, a continuidade dos processos educativos e a utilização de evidências para o aprimoramento permanente das práticas pedagógicas e das aprendizagens.
I – Alfabetização como direito humano fundamental;
II – Aprendizagem de todas as crianças como compromisso público;
III – Equidade educacional;
IV – Inclusão e respeito às diferenças;
V – Reconhecimento das singularidades das crianças e dos territórios;
VI – Valorização dos profissionais da educação;
VII – Formação continuada permanente;
VIII – Gestão democrática e participativa;
IX – Fortalecimento do regime de colaboração;
X – Articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XI – Indissociabilidade entre alfabetização e letramento;
XII – Integração entre alfabetização em Língua Portuguesa e aprendizagem da Matemática;
XIII – Acompanhamento contínuo das aprendizagens;
XIV – Avaliação a serviço da aprendizagem;
XV – Respeito à autonomia pedagógica das escolas e dos professores;
XVI – Valorização da literatura, da leitura, da escrita, da oralidade e da cultura local;
XVII – Corresponsabilidade entre Município, escolas, profissionais, famílias e sociedade;
XVIII – Planejamento e tomada de decisões fundamentadas em evidências educacionais.
6 - OBJETIVO GERAL
ü Assegurar, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Araputanga, o direito de todas as crianças à alfabetização, promovendo condições pedagógicas, institucionais, materiais e formativas que garantam sua alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental e a recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano, com equidade, inclusão e qualidade social.
7 - OBJETIVOS ESPECÍFICOS
I – Garantir condições adequadas para que todas as crianças sejam alfabetizadas;
II – Fortalecer a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
III – Consolidar práticas pedagógicas fundamentadas na alfabetização articulada ao letramento;
IV – Fortalecer a alfabetização matemática;
V – Acompanhar individual e coletivamente o desenvolvimento dos estudantes;
VI – Identificar precocemente dificuldades de aprendizagem;
VII – Implementar intervenções pedagógicas tempestivas;
VIII – Garantir recomposição das aprendizagens para estudantes do 3º ao 5º ano;
IX – Promover formação continuada dos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores;
X – Fortalecer o papel do coordenador pedagógico como articulador das práticas de alfabetização;
XI – Assegurar materiais didáticos, pedagógicos e literários adequados;
XII – Fortalecer bibliotecas, espaços e cantinhos de leitura;
XIII – Incentivar práticas permanentes de leitura e produção escrita;
XIV – Utilizar avaliações diagnósticas, formativas e externas como instrumentos de planejamento;
XV – Reduzir desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas, territórios e grupos de estudantes;
XVI – Promover práticas inclusivas para estudantes público-alvo da Educação Especial;
XVII – Fortalecer a relação entre escola e família;
XVIII – Reconhecer e disseminar boas práticas pedagógicas;
XIX – Garantir governança, acompanhamento e monitoramento permanente da Política.
8 - DIAGNÓSTICO MUNICIPAL DA ALFABETIZAÇÃO
O diagnóstico será elemento permanente da Política Municipal. Deverá considerar indicadores de aprendizagem, condições de oferta, formação docente, desigualdades territoriais e especificidades socioculturais, abrangendo a Educação Infantil e os estudantes até o 5º ano do Ensino Fundamental.
Para Araputanga, o diagnóstico deverá considerar especialmente dados de matrícula e frequência; resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais; resultados do Indicador Criança Alfabetizada; avaliações contínuas; avaliações de fluência; Avalia MT; Saeb; formação docente; condições estruturais das escolas; disponibilidade e uso de materiais; inclusão; realidade das escolas urbanas e rurais; transporte escolar; acesso às tecnologias; vulnerabilidades sociais; práticas pedagógicas; acompanhamento desenvolvido pelas equipes gestoras; e participação das famílias.
Sempre que possível, os resultados serão analisados de forma desagregada, considerando: escola e turma; ano escolar; estudante; território urbano e rural; sexo; raça/cor; deficiência; condição socioeconômica; frequência; demais variáveis necessárias à identificação de desigualdades.
A análise dos indicadores educacionais de Araputanga evidencia uma trajetória de recuperação e avanço das aprendizagens nos anos iniciais do Ensino Fundamental, especialmente após os impactos provocados pela pandemia da Covid-19.
Os anos de 2020 e 2021 foram marcados pela interrupção das atividades presenciais e pelas dificuldades decorrentes do ensino remoto, afetando especialmente as crianças em processo de alfabetização. Os reflexos desse período podem ser observados no IDEB dos anos iniciais da rede municipal, que passou de 5,9 em 2019 para 5,5 em 2021.
A partir de 2022, com a retomada das atividades presenciais, o município intensificou ações de recomposição das aprendizagens, avaliações diagnósticas e contínuas, formação de professores, acompanhamento pedagógico e intervenções direcionadas aos estudantes com maiores dificuldades. Esse movimento é acompanhado pela recuperação do IDEB, que alcançou 5,8 em 2023 e 6,1 em 2025, representando crescimento de 0,6 ponto em relação a 2021. O resultado de 2025 corresponde a um crescimento de 0,3 ponto em relação a 2023.
Figura 01 – IDEB ANOS INICIAIS
Os indicadores específicos de alfabetização também demonstram avanço. O Indicador Criança Alfabetizada, que expressa o percentual de estudantes do 2º ano que atingem o padrão nacional de alfabetização, passou de 53,4% em 2024 para 76% no resultado referente a 2025.
O resultado de 2025 superou a meta municipal de aproximadamente 59% e alcançou antecipadamente o patamar previsto para o município em 2029.
Os resultados das avaliações do segundo ano reforçam essa evolução. Na avaliação somativa de 2025, Araputanga alcançou 665 pontos de proficiência média, diante de uma meta de 601 pontos, e registrou índice superior a 75% de crianças alfabetizadas.
Figura 02 – INDICE CNCA
As avaliações contínuas complementam esse diagnóstico ao possibilitarem identificar as habilidades consolidadas e as dificuldades de cada estudante, orientando intervenções pedagógicas mais específicas.
Os dados demonstram, portanto, que Araputanga apresenta uma trajetória de recuperação e crescimento dos indicadores educacionais, avançando tanto no IDEB quanto na alfabetização. O desafio para os próximos anos consiste em consolidar esses resultados e reduzir as desigualdades internas, garantindo que os avanços alcancem todas as crianças, inclusive aquelas que ainda não atingiram os padrões esperados de leitura, escrita, fluência, compreensão e conhecimentos matemáticos.
Nesse sentido, a Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar o acompanhamento contínuo das aprendizagens, a formação permanente dos profissionais, o uso pedagógico dos resultados das avaliações, a realização de intervenções precoces e o monitoramento individual dos estudantes, tendo como horizonte a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização na idade adequada e à continuidade das aprendizagens até o 5º ano do Ensino Fundamental.
9 - METAS DA POLÍTICA MUNICIPAL
Meta 1 – Alfabetização: Garantir progressivamente a alfabetização das crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, buscando atingir 100% das crianças alfabetizadas durante a vigência da Política.
Meta 2 – Recomposição: Garantir atendimento pedagógico e acompanhamento a 100% dos estudantes do 3º ao 5º ano identificados com aprendizagens não consolidadas em leitura, escrita ou Matemática.
Meta 3 – Avaliação diagnóstica e formativa: Assegurar que 100% das turmas do 1º ao 5º ano realizem processos sistemáticos de diagnóstico e acompanhamento das aprendizagens.
Meta 4 – Formação: Garantir formação continuada anual para 100% dos professores alfabetizadores, coordenadores pedagógicos e gestores envolvidos diretamente com alfabetização e recomposição das aprendizagens.
Meta 5 – Literatura: Garantir que todas as unidades escolares disponham de acervo literário adequado e promovam práticas permanentes de leitura.
Meta 6 – Planejamento pedagógico: Garantir espaços periódicos de planejamento coletivo, estudo dos resultados e elaboração de intervenções pedagógicas em 100% das escolas municipais.
Meta 7 – Equidade: Reduzir progressivamente as desigualdades de aprendizagem entre escolas, turmas, localização territorial e grupos de estudantes.
Meta 8 – Frequência: Fortalecer mecanismos de prevenção da infrequência e busca ativa, especialmente para crianças em processo de alfabetização.
10 - EIXOS ESTRATÉGICOS
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga será organizada em dez eixos estruturantes, articulados entre si e orientados pelas necessidades identificadas no diagnóstico municipal.
10.1 - EIXO I – GESTÃO E GOVERNANÇA DA ALFABETIZAÇÃO
Instituir o Comitê Municipal de Alfabetização, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, como instância responsável pela articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização.
O Comitê será constituído por representantes dos diferentes segmentos da gestão educacional e da comunidade escolar, assegurando-se a indicação de 01 (um) membro titular e 01 (um) membro suplente para cada representação, conforme segue:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC;
II – 01 (um) representante da Coordenação Municipal de Alfabetização;
III – 01 (um) representante dos gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IV – 01 (um) representante dos coordenadores pedagógicos da Rede Municipal de Ensino;
V – 01 (um) representante dos professores da Educação Infantil;
VI – 01 (um) representante dos professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
VII – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação – CME;
VIII – 01 (um) representante dos pais ou responsáveis pelos estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Os membros titulares e seus respectivos suplentes serão indicados pelos segmentos que representam e designados por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A coordenação do Comitê Municipal de Alfabetização será exercida pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, podendo contar com o apoio técnico da Coordenação Municipal de Alfabetização.
A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
10.2 - EIXO II – FORMAÇÃO CONTINUADA E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DOS EDUCADORES
A formação continuada dos profissionais da educação constituirá um dos eixos estruturantes da Política Municipal de Alfabetização de Araputanga, sendo compreendida como um processo permanente, sistemático e articulado às necessidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. Terá como finalidade fortalecer os conhecimentos profissionais dos educadores, ampliar as possibilidades de atuação pedagógica e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem, assegurando o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa.
As ações formativas deverão considerar os conhecimentos e as experiências dos profissionais da educação, promovendo a articulação entre os fundamentos teóricos, as situações vivenciadas no cotidiano escolar, a reflexão coletiva, o acompanhamento pedagógico e a socialização de experiências. A formação continuada deverá estar vinculada às necessidades identificadas nas instituições de ensino, aos resultados das avaliações e aos desafios relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, respeitando as especificidades de cada etapa de escolaridade e as diferentes realidades educacionais do município.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos, deverá planejar, promover, acompanhar e avaliar as ações de formação continuada, contemplando as seguintes diretrizes e prioridades:
I – Assegurar a oferta permanente de formação continuada aos professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, considerando as necessidades formativas identificadas na Rede Municipal de Ensino e os objetivos estabelecidos pela Política Municipal de Alfabetização;
II – Promover estudos e aprofundamentos sobre os processos de alfabetização e letramento, contemplando os fundamentos teóricos, as concepções de aprendizagem, o desenvolvimento da linguagem oral e escrita e as diferentes estratégias de ensino;
III – Fortalecer os conhecimentos relacionados à consciência fonológica, à consciência linguística, ao princípio alfabético, às relações entre fonemas e grafemas e à apropriação do sistema de escrita alfabética, articulando esses conhecimentos às práticas sociais de leitura e escrita;
IV – Desenvolver formações voltadas ao ensino da leitura, contemplando estratégias de compreensão leitora, fluência, ampliação do vocabulário, interpretação textual e formação de leitores autônomos e críticos;
V – Promover estudos sobre a produção textual, considerando os diferentes gêneros discursivos, as situações comunicativas, a organização das ideias, a revisão, a reescrita e o desenvolvimento progressivo da autoria dos estudantes;
VI – Incentivar a formação voltada à literatura infantil e à formação de leitores, abordando a mediação literária, a contação de histórias, a leitura compartilhada, a organização dos espaços de leitura e a utilização dos acervos literários disponíveis nas instituições de ensino;
VII – Fortalecer a formação em alfabetização matemática, contemplando o desenvolvimento do pensamento matemático, o sentido de número, as operações, a resolução de problemas, o cálculo mental, a utilização de jogos e materiais manipuláveis e a construção de conhecimentos matemáticos relacionados às situações cotidianas;
VIII – Promover estudos sobre avaliação diagnóstica, formativa e somativa, destacando sua importância para o acompanhamento das aprendizagens, a identificação das dificuldades e o planejamento de intervenções pedagógicas;
IX – Desenvolver formações destinadas à leitura, interpretação e análise pedagógica dos resultados das avaliações municipais, estaduais e nacionais, incluindo as avaliações contínuas, de fluência, o Avalia MT, o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e os indicadores de alfabetização;
X – Orientar os profissionais quanto à utilização dos resultados das avaliações para a reorganização do planejamento, a definição de prioridades, a elaboração de intervenções e o acompanhamento sistemático dos avanços dos estudantes;
XI – Fortalecer a formação sobre recomposição das aprendizagens, contemplando estratégias de identificação das habilidades não consolidadas, organização de agrupamentos produtivos, atendimento diferenciado e desenvolvimento de intervenções pedagógicas adequadas às necessidades dos estudantes;
XII – Promover estudos e reflexões sobre educação inclusiva, acessibilidade, equidade e respeito às diferenças, considerando as necessidades educacionais específicas dos estudantes e as estratégias necessárias para garantir sua participação e aprendizagem;
XIII – Desenvolver ações formativas relacionadas à utilização pedagógica das tecnologias digitais, dos recursos educacionais e das diferentes linguagens, incentivando seu uso crítico, ético, criativo e intencional nos processos de ensino e aprendizagem;
XIV – Promover formações que valorizem as especificidades da Educação Infantil, especialmente no desenvolvimento da linguagem oral, na aproximação das crianças com a cultura escrita, nas experiências com a literatura, nas brincadeiras e nas interações, respeitando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos para essa etapa;
XV – Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, promovendo estudos e reflexões sobre os processos de transição, a continuidade das aprendizagens e o respeito às características do desenvolvimento infantil;
XVI – Incentivar a utilização de metodologias diversificadas, projetos interdisciplinares, sequências didáticas, atividades investigativas, jogos pedagógicos e outras estratégias que favoreçam a participação ativa dos estudantes e a construção de conhecimentos;
XVII – Promover formações específicas para os coordenadores pedagógicos, fortalecendo sua atuação no acompanhamento do planejamento docente, na organização dos momentos de estudo, na análise dos resultados de aprendizagem e na orientação das intervenções pedagógicas;
XVIII – Desenvolver ações formativas destinadas aos gestores escolares, contemplando a gestão pedagógica, o acompanhamento dos indicadores educacionais, a organização dos processos de ensino e aprendizagem e o fortalecimento do trabalho coletivo nas instituições;
XIX – Garantir momentos de estudo, planejamento e reflexão coletiva nas instituições de ensino, utilizando os espaços destinados à formação pedagógica para aprofundamento teórico, análise de situações de aprendizagem e construção conjunta de estratégias;
XX – Incentivar a socialização de experiências exitosas e boas práticas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Municipal, por meio de seminários, oficinas, encontros pedagógicos, rodas de conversa, relatos de experiências e outras iniciativas de compartilhamento de conhecimentos;
XXI – Fortalecer a participação dos profissionais da educação nas formações oferecidas pelos programas municipais, estaduais e federais, especialmente aquelas vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao Programa Alfabetiza MT e às demais iniciativas de formação e fortalecimento da alfabetização;
XXII – Promover estudos sobre os documentos curriculares, as diretrizes educacionais e as políticas públicas de alfabetização, assegurando a compreensão dos direitos de aprendizagem e a articulação entre as orientações curriculares e o planejamento pedagógico;
XXIII – Considerar as especificidades das escolas urbanas e rurais na organização das formações, garantindo oportunidades de participação, acesso aos materiais e atendimento às necessidades dos profissionais que atuam nos diferentes territórios do município;
XXIV – Incentivar a reflexão crítica sobre os desafios educacionais, a investigação de situações vivenciadas no cotidiano escolar e a construção coletiva de alternativas que contribuam para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagem;
XXV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações formativas, considerando a participação dos profissionais, a relevância dos temas abordados, as necessidades identificadas e as contribuições das formações para o desenvolvimento do trabalho pedagógico;
XXVI – Elaborar e desenvolver um plano anual de formação continuada, com definição de objetivos, temáticas, público participante, cronograma, estratégias de acompanhamento e avaliação, assegurando a continuidade e a articulação das ações formativas ao longo do ano letivo;
XXVII – Incentivar a constituição de grupos de estudos e comunidades de aprendizagem entre os profissionais da Rede Municipal, favorecendo a colaboração, o compartilhamento de experiências, a reflexão coletiva e a construção de conhecimentos;
XXVIII – Promover momentos de devolutiva e acompanhamento após as formações, possibilitando identificar os conhecimentos construídos, as dificuldades encontradas e as necessidades de aprofundamento, de modo a subsidiar o planejamento das ações formativas seguintes.
A organização da formação continuada deverá considerar tanto as necessidades coletivas da Rede Municipal quanto as demandas específicas de cada instituição de ensino, garantindo que os temas abordados estejam relacionados aos desafios identificados no acompanhamento das aprendizagens. Para isso, a SEMEC deverá manter diálogo permanente com os gestores, coordenadores pedagógicos e professores, utilizando os diagnósticos educacionais, os resultados das avaliações e as contribuições dos próprios profissionais como referências para a definição das prioridades formativas.
As formações poderão ocorrer por meio de encontros presenciais, atividades remotas, oficinas, seminários, grupos de estudos, momentos de planejamento coletivo, acompanhamento pedagógico e outras estratégias que favoreçam a participação e o desenvolvimento profissional dos educadores. Deverão, ainda, assegurar a continuidade dos estudos, evitando que a formação se limite a encontros isolados ou ações pontuais, sem articulação com as necessidades e os objetivos da Rede Municipal.
A formação continuada deverá ser compreendida não apenas como atualização de conhecimentos, mas como um espaço permanente de estudo, reflexão, diálogo, colaboração e desenvolvimento profissional, reconhecendo os professores como sujeitos que produzem conhecimentos a partir de suas experiências, de seus estudos e das relações estabelecidas no contexto educacional.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga deverá assegurar que a formação continuada esteja articulada ao planejamento educacional, ao acompanhamento pedagógico e às ações de melhoria das aprendizagens, contribuindo para o fortalecimento do trabalho coletivo, a valorização dos profissionais da educação, a redução das desigualdades educacionais e a garantia da alfabetização de todas as crianças na idade certa.
10.3 - EIXO III – CURRÍCULO E PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
A Rede Municipal de Ensino de Araputanga deverá assegurar referências curriculares comuns, fundamentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), no Documento de Referência Curricular de Mato Grosso (DRC-MT) e nas diretrizes educacionais vigentes, garantindo a articulação e a continuidade das aprendizagens entre as diferentes etapas e anos de escolaridade, sem comprometer a autonomia pedagógica dos professores e respeitando as especificidades de cada instituição de ensino, as necessidades dos estudantes e as características dos diferentes territórios.
As ações pedagógicas deverão ser planejadas e desenvolvidas de forma intencional, sistemática, inclusiva e contextualizada, priorizando o desenvolvimento das habilidades essenciais, a alfabetização na idade certa, a consolidação da leitura e da escrita, o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático e a recomposição das aprendizagens, considerando os diferentes ritmos e necessidades dos estudantes.
Nesse sentido, a Rede Municipal deverá orientar, incentivar e fortalecer, entre outras, as seguintes ações:
I – Garantir a realização de momentos diários de leitura, contemplando a leitura realizada pelo professor, a leitura individual, compartilhada, coletiva e colaborativa, favorecendo o desenvolvimento da fluência leitora, da compreensão e da formação de leitores autônomos;
II – Promover rodas de leitura, contação e reconto de histórias, dramatizações, saraus literários e outras atividades que estimulem a oralidade, a imaginação, a criatividade, a escuta e o interesse pela literatura;
III – Desenvolver projetos permanentes de incentivo à leitura, como sacola ou mala viajante, leitura em família, empréstimo de livros, rodas literárias, cantinhos da leitura e outras iniciativas que ampliem o contato dos estudantes com diferentes obras e gêneros literários;
IV – Fortalecer o trabalho com a produção oral e escrita, por meio de situações reais e significativas de comunicação, contemplando o planejamento, a elaboração, a revisão, a reescrita e a socialização de textos;
V – Explorar diferentes gêneros discursivos, considerando suas características, finalidades e contextos de circulação, possibilitando aos estudantes compreender e produzir textos utilizados nas diferentes situações da vida cotidiana;
VI – Desenvolver atividades sistemáticas de alfabetização, contemplando a consciência fonológica, o conhecimento do sistema de escrita alfabética, as relações entre fonemas e grafemas, a leitura, a escrita, a fluência e a compreensão leitora, de maneira articulada às práticas de letramento;
VII – Organizar sequências didáticas, projetos interdisciplinares e atividades investigativas que favoreçam a construção de conhecimentos, a participação ativa dos estudantes, a resolução de situações-problema e a articulação entre os diferentes componentes curriculares;
VIII – Utilizar jogos pedagógicos, brincadeiras, materiais concretos, recursos manipuláveis e atividades lúdicas como estratégias para favorecer a aprendizagem, a interação, a criatividade e o desenvolvimento das habilidades cognitivas e socioemocionais;
IX – Fortalecer o ensino da Matemática por meio de atividades contextualizadas, resolução e elaboração de problemas, jogos matemáticos, cálculo mental, exploração de números e operações, grandezas e medidas, geometria, estatística e probabilidade, respeitando a progressão das aprendizagens;
X – Organizar agrupamentos produtivos e flexíveis, considerando os conhecimentos já construídos pelos estudantes e suas necessidades de aprendizagem, favorecendo a interação, a colaboração e o avanço individual e coletivo;
XI – Realizar avaliações diagnósticas e formativas de maneira contínua, utilizando os resultados para identificar dificuldades, acompanhar o desenvolvimento das habilidades e reorganizar o planejamento pedagógico;
XII – Planejar e executar intervenções pedagógicas diferenciadas, individuais ou em pequenos grupos, destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades de aprendizagem, assegurando oportunidades de recuperação contínua e recomposição das aprendizagens;
XIII – Desenvolver ações específicas de acompanhamento dos estudantes que ainda não consolidaram as habilidades de leitura, escrita e matemática esperadas para o ano de escolaridade, estabelecendo estratégias de intervenção e monitoramento dos avanços;
XIV – Fortalecer a utilização dos materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados pelos programas educacionais, especialmente aqueles vinculados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, articulando sua utilização ao planejamento dos professores e às necessidades identificadas nas avaliações;
XV – Incentivar o uso pedagógico de tecnologias digitais, recursos audiovisuais, plataformas educacionais e outras linguagens, de maneira crítica, criativa, ética e adequada à faixa etária, ampliando as possibilidades de interação, investigação e construção do conhecimento;
XVI – Valorizar a cultura local, a história do município, as manifestações artísticas, os saberes da comunidade e as características dos territórios urbanos e rurais, incorporando esses conhecimentos às experiências de aprendizagem;
XVII – Desenvolver atividades que promovam a educação ambiental, a sustentabilidade, a cidadania, o respeito às diferenças, a diversidade cultural e a convivência democrática, articuladas aos conhecimentos previstos no currículo;
XVIII – Assegurar práticas pedagógicas inclusivas, com adequação de estratégias, recursos e formas de acompanhamento, considerando as necessidades específicas dos estudantes e promovendo sua participação e aprendizagem;
XIX – Fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, garantindo a continuidade dos processos de aprendizagem e respeitando as especificidades do desenvolvimento infantil, especialmente na transição para o 1º ano;
XX – Promover momentos de planejamento coletivo, estudos pedagógicos, análise dos resultados das avaliações e troca de experiências entre professores e coordenadores pedagógicos, visando ao aprimoramento das ações desenvolvidas nas instituições de ensino;
XXI – Incentivar a participação das famílias no acompanhamento da aprendizagem, por meio de projetos de leitura, reuniões pedagógicas, orientações e atividades que fortaleçam a parceria entre escola e comunidade;
XXII – Desenvolver ações de incentivo à pesquisa, à curiosidade, à observação, à experimentação e à investigação, possibilitando aos estudantes formular perguntas, levantar hipóteses, buscar informações e construir conhecimentos;
XXIII – Promover a socialização de experiências pedagógicas exitosas entre as instituições de ensino, por meio de encontros formativos, seminários de boas práticas, oficinas e momentos de compartilhamento de estratégias que contribuam para a melhoria das aprendizagens;
XXIV – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das ações pedagógicas, por meio da atuação articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras e os professores, considerando os resultados das avaliações, os registros de aprendizagem e as necessidades de cada instituição;
XXV – Garantir que o planejamento pedagógico contemple estratégias de ampliação das aprendizagens para os estudantes que já consolidaram as habilidades previstas, assegurando novos desafios e oportunidades de aprofundamento dos conhecimentos.
A implementação dessas ações deverá ocorrer de forma articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos e os professores, respeitando a autonomia das instituições de ensino e as particularidades de cada turma. O acompanhamento deverá priorizar o desenvolvimento integral dos estudantes, a equidade educacional e a garantia do direito de aprender, assegurando que as práticas desenvolvidas estejam alinhadas às necessidades identificadas e contribuam efetivamente para a melhoria da qualidade da educação oferecida pela Rede Municipal de Ensino.
10.4 - EIXO IV – AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS APRENDIZAGENS
A avaliação das aprendizagens constituirá um dos eixos fundamentais da Política Municipal de Alfabetização de Araputanga, sendo compreendida como um processo contínuo, sistemático e integrado ao planejamento pedagógico, com caráter prioritariamente diagnóstico, formativo e orientador das ações educacionais. Sua finalidade será acompanhar o desenvolvimento dos estudantes, identificar os conhecimentos e as habilidades já consolidados, reconhecer as dificuldades de aprendizagem e subsidiar a definição de estratégias pedagógicas que assegurem o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa.
As avaliações deverão ser utilizadas como instrumentos de acompanhamento e melhoria da qualidade da educação, não se restringindo à verificação de resultados ou à atribuição de notas e conceitos. Os dados obtidos deverão contribuir para a compreensão dos processos de aprendizagem, considerando os diferentes ritmos, as necessidades individuais, as condições de ensino e as especificidades das instituições escolares.
Os resultados das avaliações não deverão ser utilizados exclusivamente para classificar, comparar ou estabelecer rankings entre escolas, turmas, professores ou estudantes, mas, principalmente, para orientar decisões pedagógicas, identificar necessidades de intervenção, reorganizar o planejamento e acompanhar a evolução das aprendizagens.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos e os professores, deverá assegurar o desenvolvimento das seguintes ações:
I – Garantir a realização de avaliações diagnósticas no início do ano letivo e em outros momentos considerados necessários, com a finalidade de identificar os conhecimentos prévios, as habilidades consolidadas e as necessidades de aprendizagem dos estudantes;
II – Assegurar a realização de avaliações formativas ao longo do processo de ensino e aprendizagem, utilizando diferentes instrumentos e estratégias que permitam acompanhar continuamente o desenvolvimento dos estudantes;
III – Promover a utilização de instrumentos diversificados de avaliação, incluindo observações, registros individuais, atividades escritas e orais, produções textuais, leitura individual, resolução de problemas, portfólios, sondagens e outras estratégias adequadas à faixa etária e às habilidades avaliadas;
IV – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das habilidades relacionadas à alfabetização, especialmente a consciência fonológica, o conhecimento do sistema de escrita alfabética, a leitura, a escrita, a fluência e a compreensão leitora;
V – Monitorar o desenvolvimento das habilidades matemáticas, considerando o conhecimento dos números, as operações, o raciocínio lógico, a resolução de problemas e os demais conhecimentos previstos para cada ano de escolaridade;
VI – Assegurar a participação da Rede Municipal nas avaliações externas previstas pelos programas estaduais e nacionais, especialmente nas avaliações vinculadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), ao Programa Alfabetiza MT, ao Avalia MT e ao Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), observando os critérios e as orientações estabelecidos pelos órgãos responsáveis;
VII – Promover a análise pedagógica dos resultados das avaliações contínuas, de fluência e somativas, identificando as habilidades que apresentam maiores dificuldades e aquelas que demonstram avanços significativos;
VIII – Organizar momentos coletivos de estudo e análise dos resultados das avaliações, envolvendo professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares, com a finalidade de compreender os dados e definir estratégias de melhoria das aprendizagens;
IX – Utilizar os resultados das avaliações para subsidiar o planejamento pedagógico, a organização das sequências didáticas, a seleção de materiais e a definição de metodologias adequadas às necessidades identificadas;
X – Elaborar e desenvolver planos de intervenção pedagógica destinados aos estudantes que apresentem dificuldades na consolidação das habilidades essenciais, estabelecendo objetivos, estratégias, prazos e formas de acompanhamento;
XI – Fortalecer as ações de recomposição das aprendizagens, priorizando as habilidades ainda não consolidadas e assegurando oportunidades diferenciadas de aprendizagem aos estudantes que necessitem de maior acompanhamento;
XII – Organizar agrupamentos produtivos e flexíveis, atendimentos individualizados e atividades diferenciadas, considerando os níveis de aprendizagem e as necessidades específicas dos estudantes;
XIII – Realizar reavaliações periódicas após as intervenções pedagógicas, com a finalidade de verificar os avanços alcançados, identificar dificuldades persistentes e redefinir as estratégias sempre que necessário;
XIV – Estabelecer mecanismos de acompanhamento individual das aprendizagens, por meio de registros pedagógicos, fichas de monitoramento, portfólios e outros instrumentos que permitam observar a evolução dos estudantes ao longo do ano letivo;
XV – Garantir atenção especial aos estudantes que apresentem dificuldades persistentes de aprendizagem, assegurando acompanhamento pedagógico contínuo e articulação com os serviços de apoio disponíveis na Rede Municipal;
XVI – Assegurar que os processos avaliativos respeitem as especificidades dos estudantes público da Educação Especial, garantindo condições de acessibilidade, recursos adequados e estratégias avaliativas compatíveis com suas necessidades;
XVII – Considerar as particularidades das instituições de ensino urbanas e rurais na análise dos resultados, reconhecendo as diferenças territoriais, sociais e educacionais que possam influenciar as condições de aprendizagem;
XVIII – Promover a articulação entre os resultados das avaliações internas e externas, possibilitando uma análise mais ampla das aprendizagens e evitando que decisões pedagógicas sejam fundamentadas exclusivamente em um único instrumento avaliativo;
XIX – Orientar as equipes escolares quanto à utilização pedagógica dos indicadores educacionais, especialmente o Indicador Criança Alfabetizada, os resultados do Avalia MT e os indicadores de qualidade da educação, para o acompanhamento das metas estabelecidas pela Política Municipal de Alfabetização;
XX – Estabelecer estratégias de acompanhamento dos estudantes em processo de transição entre o 2º e o 3º ano do Ensino Fundamental, assegurando a continuidade das ações de alfabetização e a consolidação das habilidades de leitura, escrita e Matemática;
XXI – Garantir o acompanhamento das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental, com atenção especial à consolidação das habilidades essenciais e à recomposição das aprendizagens não desenvolvidas nos anos anteriores;
XXII – Fortalecer o acompanhamento pedagógico realizado pelos coordenadores, assegurando momentos de diálogo com os professores para análise dos resultados, identificação das dificuldades e planejamento de intervenções;
XXIII – Promover a devolutiva dos resultados das avaliações aos professores, estudantes e famílias, utilizando linguagem clara e acessível, com orientações que favoreçam a compreensão dos avanços e das necessidades de aprendizagem;
XXIV – Incentivar a participação das famílias no acompanhamento do desenvolvimento escolar, fortalecendo a parceria entre escola e comunidade na busca pela melhoria das aprendizagens;
XXV – Utilizar os resultados das avaliações para identificar necessidades de formação continuada dos professores, articulando as ações formativas às dificuldades de aprendizagem observadas nas diferentes turmas e instituições;
XXVI – Organizar registros e relatórios periódicos de acompanhamento das aprendizagens, contemplando os resultados obtidos, as intervenções realizadas, os avanços identificados e os desafios que ainda necessitam de atenção;
XXVII – Acompanhar o cumprimento das metas de alfabetização estabelecidas pelo município, considerando os indicadores educacionais e os resultados das avaliações, sem desconsiderar as condições e as especificidades de cada instituição de ensino;
XXVIII – Incentivar a utilização dos resultados das avaliações para o reconhecimento e a socialização de experiências pedagógicas que contribuam para a melhoria das aprendizagens, fortalecendo o trabalho colaborativo entre as instituições;
XXIX – Assegurar o uso ético e responsável das informações obtidas nas avaliações, preservando a identidade dos estudantes e evitando exposições, comparações ou práticas que possam gerar constrangimentos ou discriminação;
XXX – Instituir uma rotina sistemática de monitoramento das aprendizagens, articulando diagnóstico, planejamento, intervenção, acompanhamento e reavaliação, de modo a assegurar a continuidade das ações pedagógicas e a identificação dos avanços ao longo do ano letivo.
O acompanhamento das aprendizagens deverá ser desenvolvido de maneira articulada entre a SEMEC e as instituições de ensino, com definição de responsabilidades e organização de momentos específicos para análise dos resultados e planejamento das intervenções.
As equipes gestoras e os coordenadores pedagógicos deverão acompanhar, junto aos professores, o desenvolvimento das habilidades previstas para cada ano de escolaridade, identificando os estudantes que necessitam de maior atenção e assegurando que as dificuldades observadas sejam consideradas na reorganização do planejamento.
A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar os resultados gerais da Rede Municipal, identificando avanços, desafios e necessidades de apoio às instituições de ensino. Esse acompanhamento deverá subsidiar o planejamento das formações continuadas, a disponibilização de materiais pedagógicos, o fortalecimento dos programas de alfabetização e a definição de estratégias destinadas à melhoria dos indicadores educacionais.
O processo de avaliação e acompanhamento deverá observar um ciclo contínuo de ações, conforme apresentado a seguir:
FIGURA 03 - AVALIAÇÕES
CICLO DE AVALIAÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Política Municipal de Alfabetização de Araputanga
1. AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICAIdentificação dos conhecimentos e das necessidades de aprendizagem
↓
2. ANÁLISE DOS RESULTADOSIdentificação das habilidades consolidadas e não consolidadas
↓
3. PLANEJAMENTO E INTERVENÇÃODefinição e desenvolvimento de estratégias pedagógicas diferenciadas
↓
4. ACOMPANHAMENTO E REAVALIAÇÃOVerificação dos avanços e das dificuldades persistentes
↻ REORGANIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO E CONTINUIDADE DAS APRENDIZAGENS
A avaliação deverá ser compreendida como parte integrante do processo educativo, contribuindo para a tomada de decisões pedagógicas e para a garantia dos direitos de aprendizagem. Sua finalidade não será apenas verificar o que os estudantes aprenderam, mas, principalmente, compreender o que ainda precisam aprender e quais ações deverão ser desenvolvidas para assegurar seus avanços.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga deverá fortalecer uma cultura de avaliação comprometida com a aprendizagem, a inclusão e a equidade, na qual os resultados sejam utilizados como instrumentos de reflexão, planejamento e transformação das ações educacionais.
10.5 - EIXO V – RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
A recomposição das aprendizagens constituirá uma ação permanente, sistemática e prioritária da Política Municipal de Alfabetização de Araputanga, com a finalidade de assegurar que todos os estudantes tenham oportunidades de desenvolver e consolidar as habilidades essenciais de leitura, escrita e matemática, respeitando seus diferentes ritmos, necessidades e trajetórias escolares.
As ações de recomposição deverão integrar o planejamento pedagógico das instituições de ensino, não se restringindo a atividades pontuais ou períodos específicos do ano letivo. Deverão ser organizadas a partir dos resultados das avaliações diagnósticas, formativas e contínuas, considerando as habilidades ainda não consolidadas e as necessidades individuais e coletivas dos estudantes.
Todo estudante do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que apresentar dificuldades na consolidação das habilidades essenciais de leitura, escrita ou matemática terá direito a um Plano de Intervenção Pedagógica, elaborado pelo professor, com o acompanhamento da coordenação pedagógica e o apoio da equipe gestora, assegurando estratégias diferenciadas e acompanhamento sistemático de seu desenvolvimento.
O Plano de Intervenção Pedagógica deverá contemplar a identificação das dificuldades de aprendizagem, as habilidades que necessitam ser desenvolvidas, os objetivos a serem alcançados, as estratégias pedagógicas, os recursos necessários, o período de realização das intervenções e os procedimentos de acompanhamento e reavaliação.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos e os professores, deverá orientar, acompanhar e fortalecer as seguintes ações:
II – Elaborar Planos de Intervenção Pedagógica para os estudantes do 3º ao 5º ano que apresentem dificuldades de aprendizagem, estabelecendo objetivos, estratégias, recursos, prazos e formas de acompanhamento;
III – Organizar agrupamentos temporários, produtivos e flexíveis, considerando as necessidades de aprendizagem dos estudantes, possibilitando intervenções direcionadas e reorganização dos grupos conforme os avanços identificados;
IV – Desenvolver atividades pedagógicas diferenciadas, adequadas aos níveis de aprendizagem, respeitando as necessidades individuais e oferecendo oportunidades de retomada e consolidação das habilidades essenciais;
V – Promover atendimentos individualizados ou em pequenos grupos, durante os momentos destinados às intervenções pedagógicas, priorizando os estudantes que necessitam de acompanhamento mais intensivo;
VI – Reorganizar os tempos e espaços pedagógicos, quando necessário, para assegurar a realização das atividades de recomposição, sem comprometer o desenvolvimento das demais aprendizagens previstas no currículo;
VII – Intensificar as atividades de leitura, contemplando o reconhecimento e a compreensão de palavras, frases e textos, o desenvolvimento da fluência leitora, a ampliação do vocabulário e a compreensão dos diferentes gêneros discursivos;
VIII – Desenvolver intervenções específicas relacionadas à apropriação e consolidação do sistema de escrita alfabética, à consciência fonológica, às relações entre fonemas e grafemas, à ortografia e à produção escrita, considerando as necessidades identificadas;
IX – Promover atividades sistemáticas de produção textual, contemplando a organização das ideias, a construção de frases e textos, a revisão e a reescrita, respeitando o desenvolvimento progressivo das habilidades de escrita;
X – Fortalecer a recomposição das aprendizagens matemáticas, priorizando o conhecimento dos números, o sistema de numeração decimal, as operações fundamentais, o cálculo mental, a resolução de problemas e o desenvolvimento do raciocínio lógico-matemático;
XI – Utilizar jogos pedagógicos, materiais concretos, recursos manipuláveis, atividades lúdicas e situações contextualizadas como estratégias para favorecer a compreensão e a consolidação das habilidades;
XII – Desenvolver sequências didáticas e atividades complementares direcionadas às habilidades não consolidadas, assegurando a progressão das aprendizagens e a articulação com os conhecimentos previstos para o ano de escolaridade;
XIII – Utilizar os materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados pelos programas educacionais, especialmente aqueles destinados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, adequando sua utilização às necessidades dos estudantes;
XIV – Fortalecer as ações desenvolvidas por meio dos projetos e programas de intervenção pedagógica da Rede Municipal, assegurando sua articulação com o planejamento dos professores e os resultados das avaliações;
XV – Realizar acompanhamento individual das aprendizagens, por meio de registros pedagógicos, fichas de monitoramento, portfólios e outros instrumentos que permitam identificar os avanços e as dificuldades persistentes;
XVI – Estabelecer momentos periódicos de análise dos resultados das intervenções, envolvendo professores e coordenadores pedagógicos, com a finalidade de verificar a efetividade das estratégias e reorganizar o planejamento sempre que necessário;
XVII – Realizar reavaliações após os períodos de intervenção, utilizando instrumentos adequados às habilidades trabalhadas, para verificar os avanços alcançados e identificar a necessidade de continuidade ou adequação das ações;
XVIII – Garantir que os estudantes com dificuldades persistentes recebam acompanhamento pedagógico contínuo, evitando a interrupção das intervenções antes da consolidação das habilidades essenciais;
XIX – Assegurar estratégias inclusivas de recomposição das aprendizagens, considerando as necessidades específicas dos estudantes público da Educação Especial, com adequação de recursos, atividades e formas de acompanhamento;
XX – Promover a articulação entre os professores regentes, os profissionais responsáveis pelos projetos de intervenção, os coordenadores pedagógicos e as equipes gestoras, garantindo a continuidade e a integração das ações;
XXI – Fortalecer a participação das famílias no acompanhamento das aprendizagens, por meio de orientações, reuniões e devolutivas sobre os avanços e as necessidades dos estudantes;
XXII – Identificar situações de infrequência escolar que possam comprometer a continuidade das aprendizagens, articulando ações de acompanhamento e busca ativa para assegurar a permanência dos estudantes na escola;
XXIII – Promover formações continuadas destinadas aos professores e coordenadores pedagógicos, contemplando estratégias de recomposição, análise de resultados, intervenções diferenciadas e acompanhamento das habilidades essenciais;
XXIV – Acompanhar sistematicamente os resultados das ações de recomposição em cada instituição de ensino, identificando avanços, dificuldades e necessidades de apoio pedagógico por parte da SEMEC;
XXV – Garantir a continuidade das informações sobre o desenvolvimento dos estudantes na transição entre os anos escolares, possibilitando que os professores tenham conhecimento das habilidades consolidadas e daquelas que ainda necessitam de acompanhamento;
XXVI – Assegurar que as ações de recomposição não sejam utilizadas como mecanismos de segregação, rotulação ou exclusão dos estudantes, mas como oportunidades de aprendizagem, inclusão e superação das dificuldades;
XXVII – Estabelecer metas pedagógicas de acompanhamento, considerando as necessidades identificadas e os avanços individuais dos estudantes, sem desconsiderar seus diferentes ritmos e condições de aprendizagem;
XXVIII – Incentivar a socialização de experiências exitosas relacionadas à recomposição das aprendizagens, promovendo a troca de conhecimentos e estratégias entre os profissionais das instituições de ensino.
Os Planos de Intervenção Pedagógica deverão ser elaborados a partir das necessidades identificadas nas avaliações e nos registros de acompanhamento das aprendizagens, contemplando ações específicas e adequadas às dificuldades apresentadas pelos estudantes.
A elaboração e a execução desses planos serão de responsabilidade dos professores, com orientação e acompanhamento dos coordenadores pedagógicos e apoio das equipes gestoras. Caberá à Secretaria Municipal de Educação acompanhar a implementação das ações, oferecer orientações e promover condições que favoreçam o desenvolvimento das intervenções nas instituições de ensino.
Os planos deverão apresentar, de forma clara e objetiva, a identificação das habilidades que necessitam ser consolidadas, as estratégias a serem utilizadas, a organização dos atendimentos, os recursos pedagógicos necessários e os procedimentos de acompanhamento e reavaliação.
As intervenções poderão ocorrer no próprio contexto da sala de aula, por meio de atividades diferenciadas, agrupamentos produtivos e acompanhamento individualizado, bem como em outros momentos e espaços organizados pelas instituições de ensino, conforme suas condições de funcionamento e as necessidades dos estudantes.
A organização das ações deverá considerar a utilização dos projetos de intervenção pedagógica existentes na Rede Municipal, buscando assegurar a articulação entre o trabalho desenvolvido nas turmas regulares e as atividades específicas de recomposição das aprendizagens.
O acompanhamento deverá ocorrer de maneira contínua, permitindo identificar os avanços dos estudantes, avaliar a efetividade das estratégias utilizadas e realizar os ajustes necessários. Sempre que os resultados demonstrarem a persistência de dificuldades, o Plano de Intervenção Pedagógica deverá ser revisto, garantindo novas oportunidades de aprendizagem.
A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar a implementação das ações de recomposição, orientando as instituições quanto à organização dos Planos de Intervenção Pedagógica, à utilização dos materiais didáticos, ao acompanhamento dos resultados e à definição de estratégias que contribuam para a melhoria das aprendizagens.
As equipes gestoras deverão assegurar condições para o desenvolvimento das intervenções, organizando os tempos e espaços necessários e acompanhando, junto aos coordenadores pedagógicos, a execução das ações planejadas.
Os coordenadores pedagógicos deverão orientar os professores na análise dos resultados das avaliações, na identificação das habilidades não consolidadas, na elaboração dos planos e no acompanhamento dos avanços dos estudantes.
Aos professores caberá desenvolver as intervenções planejadas, realizar os registros de acompanhamento, avaliar continuamente as aprendizagens e reorganizar as estratégias sempre que necessário, respeitando as necessidades e os ritmos de cada estudante.
A recomposição das aprendizagens deverá ser compreendida como um compromisso permanente da Rede Municipal de Ensino de Araputanga, fundamentado na garantia do direito de aprender e na responsabilidade coletiva pela superação das dificuldades educacionais.
As ações deverão priorizar o acompanhamento dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental que ainda não consolidaram as habilidades essenciais de leitura, escrita e matemática, assegurando intervenções sistemáticas, planejadas e acompanhadas pelas equipes pedagógicas.
A recomposição das aprendizagens não deverá ser entendida como simples repetição de conteúdo ou realização de atividades complementares, mas como um processo intencional de identificação das necessidades, reorganização das estratégias de ensino, intervenção pedagógica e acompanhamento dos avanços de cada estudante.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização deverá assegurar que nenhum estudante deixe de receber o acompanhamento necessário para avançar em seu processo de aprendizagem, fortalecendo uma educação pública inclusiva, equitativa e comprometida com a alfabetização e a consolidação das aprendizagens essenciais.
 10.6 - EIXO VI – EDUCAÇÃO INFANTIL E TRANSIÇÃO PARA O ENSINO FUNDAMENTAL
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga reconhecerá a Educação Infantil como etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e para a construção de experiências que favoreçam suas aprendizagens ao longo da trajetória escolar. As ações deverão respeitar as especificidades da infância, assegurando os direitos de aprendizagem e desenvolvimento previstos na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tendo as interações e as brincadeiras como eixos estruturantes do trabalho pedagógico.
As experiências educativas deverão priorizar o desenvolvimento da oralidade, da escuta, da imaginação, da criatividade, da expressão corporal e artística, do desenho, da literatura infantil e da exploração das diferentes linguagens, promovendo a aproximação das crianças com a cultura escrita de maneira lúdica, significativa e contextualizada, sem antecipar práticas formais de alfabetização próprias do Ensino Fundamental.
Nesse sentido, a Rede Municipal deverá fortalecer as seguintes ações:
I – Promover experiências que ampliem a linguagem oral, a escuta, a comunicação e a expressão das crianças, por meio de rodas de conversa, histórias, músicas, brincadeiras e interações;
II – Incentivar o contato cotidiano com a literatura infantil, por meio da leitura realizada pelo professor, contação de histórias, exploração de livros, reconto e organização de espaços de leitura;
III – Proporcionar experiências com diferentes linguagens, incluindo desenho, pintura, música, movimento, dramatização e outras formas de expressão e comunicação;
IV – Favorecer a participação das crianças na cultura escrita, por meio do contato com livros, nomes, listas, cartazes, histórias e outros textos presentes em situações significativas do cotidiano;
V – Desenvolver experiências lúdicas que estimulem a curiosidade, a investigação, a imaginação, o pensamento matemático e a construção de conhecimentos por meio das brincadeiras e interações;
VI – Assegurar o acompanhamento do desenvolvimento e das aprendizagens das crianças por meio de observações, registros e documentação pedagógica, respeitando seus ritmos e singularidades, sem finalidade de classificação ou promoção;
VII – Promover encontros de planejamento, estudos e troca de experiências entre professores da pré-escola e do 1º ano do Ensino Fundamental, fortalecendo a articulação pedagógica entre as etapas;
VIII – Organizar ações de transição entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, contemplando visitas, atividades de integração, compartilhamento de registros pedagógicos e acolhimento das crianças;
IX – Garantir que a transição para o Ensino Fundamental ocorra de maneira gradual, acolhedora e respeitosa, considerando as experiências vivenciadas pelas crianças na Educação Infantil e assegurando a continuidade de suas aprendizagens;
X – Promover formação continuada aos profissionais da Educação Infantil, contemplando o desenvolvimento infantil, as diferentes linguagens, a literatura, a cultura escrita, as brincadeiras e os processos de transição entre as etapas educacionais.
A articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental deverá constituir uma ação permanente da Rede Municipal, envolvendo professores, coordenadores pedagógicos e equipes gestoras, de modo a garantir a continuidade das experiências e aprendizagens, respeitando as características e necessidades das crianças.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização reafirma o compromisso com uma Educação Infantil que valorize a infância, as brincadeiras, as interações e as múltiplas formas de expressão, reconhecendo que a aproximação com a leitura e a escrita deve ocorrer de maneira significativa, sem antecipar a escolarização formal, mas assegurando experiências que contribuam para o desenvolvimento integral e para a continuidade da trajetória educacional das crianças.
10.7 - EIXO VII – LEITURA, LITERATURA E CULTURA ESCRITA
A promoção da leitura constituirá uma ação permanente e prioritária da Política Municipal de Alfabetização de Araputanga, reconhecendo a leitura como um direito fundamental e uma prática essencial para o desenvolvimento da linguagem, da imaginação, da criatividade, do pensamento crítico e da participação das crianças na cultura escrita.
A Rede Municipal de Ensino deverá assegurar que a leitura esteja presente diariamente nas instituições escolares, por meio de experiências diversificadas, significativas e adequadas às diferentes faixas etárias, favorecendo a formação de leitores autônomos, críticos e participativos. As ações deverão contemplar a valorização da literatura infantil, o acesso a diferentes gêneros textuais e a ampliação das oportunidades de contato com os livros, tanto no ambiente escolar quanto no familiar.
Nesse sentido, deverão ser fortalecidas as seguintes ações:
I – Garantir momentos diários de leitura em todas as turmas, contemplando a leitura realizada pelo professor, a leitura individual, compartilhada e coletiva, respeitando as necessidades e os níveis de aprendizagem dos estudantes;
II – Fortalecer a organização, a utilização e a conservação dos Cantinhos da Leitura e das bibliotecas escolares, assegurando espaços acolhedores, acessíveis e com acervos diversificados, adequados às diferentes faixas etárias;
III – Desenvolver projetos permanentes de incentivo à leitura, como Leitura Todo Dia, sacolas ou malas viajantes, rodas literárias e outras iniciativas que ampliem o contato das crianças com os livros;
IV – Promover atividades de contação e reconto de histórias, dramatizações, rodas de conversa e exploração de obras literárias, estimulando a oralidade, a escuta, a imaginação e a compreensão leitora;
V – Incentivar o empréstimo domiciliar de livros, fortalecendo a participação das famílias no desenvolvimento do hábito da leitura e ampliando as experiências literárias para além do ambiente escolar;
VI – Realizar encontros com famílias leitoras, momentos de leitura compartilhada e outras atividades que favoreçam a aproximação entre escola, família e comunidade;
VII – Promover saraus, feiras literárias, exposições, apresentações culturais e eventos de incentivo à leitura, valorizando a participação e o protagonismo das crianças;
VIII – Incentivar a produção de textos orais e escritos, incluindo histórias, poemas, relatos, reconto de narrativas e outras produções, assegurando oportunidades de socialização e circulação dos textos produzidos pelos estudantes;
IX – Valorizar a literatura regional, a cultura local e as produções de autores mato-grossenses, ampliando o conhecimento das crianças sobre sua identidade cultural e o território em que vivem;
X – Promover a utilização de diferentes suportes e recursos de leitura, incluindo livros impressos, textos ilustrados, histórias em quadrinhos e recursos digitais adequados à faixa etária;
XI – Assegurar a participação de todos os estudantes nas atividades de leitura, considerando suas necessidades específicas e garantindo recursos e estratégias acessíveis e inclusivas;
XII – Incentivar a formação continuada dos professores sobre mediação de leitura, literatura infantil, estratégias de compreensão leitora e organização de projetos literários;
XIII – Acompanhar sistematicamente o desenvolvimento das ações de incentivo à leitura nas instituições de ensino, observando a frequência das atividades, a utilização dos acervos e a participação dos estudantes;
XIV – Promover a socialização de experiências exitosas relacionadas à formação de leitores, incentivando a troca de práticas e projetos entre as instituições da Rede Municipal.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras e os professores, deverá acompanhar e incentivar o desenvolvimento dessas ações, assegurando a continuidade dos projetos de leitura e a utilização efetiva dos espaços e materiais literários disponíveis nas instituições.
A formação de leitores deverá ser compreendida como um compromisso coletivo e permanente, que ultrapassa o desenvolvimento das habilidades de decodificação e compreensão textual, contemplando também o prazer de ler, a imaginação, a criatividade, a ampliação dos conhecimentos e a participação das crianças nas diferentes práticas sociais de leitura e escrita.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga buscará consolidar uma cultura leitora em todas as instituições de ensino, fortalecendo o vínculo das crianças com os livros, valorizando a literatura e ampliando as oportunidades de aprendizagem, expressão e participação na cultura escrita.
 10.8 - EIXO VIII – EQUIDADE, INCLUSÃO E DIVERSIDADE
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga terá como princípio fundamental a garantia do direito de todas as crianças à alfabetização, assegurando condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, independentemente de sua condição social, deficiência, raça/cor, gênero, origem, território ou qualquer outra característica individual ou coletiva.
As ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino deverão estar fundamentadas nos princípios da inclusão, da equidade e do respeito às diferenças, reconhecendo que as crianças apresentam diferentes necessidades, ritmos e formas de aprender. Nesse sentido, deverão ser asseguradas estratégias pedagógicas, recursos e condições adequadas para que todos os estudantes tenham oportunidades efetivas de desenvolver e consolidar as habilidades essenciais de leitura, escrita e Matemática.
A Política deverá contemplar, ainda, as particularidades das comunidades rurais atendidas pela Rede Municipal, considerando as condições de acesso, transporte escolar, infraestrutura, recursos pedagógicos e características socioculturais de cada território, de modo a garantir a equidade na oferta educacional.
Para assegurar esses compromissos, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras e os profissionais da educação, deverá fortalecer as seguintes ações:
I – Garantir o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de todas as crianças, assegurando que nenhuma condição individual, social, cultural ou territorial constitua impedimento ao direito à alfabetização;
II – Promover práticas pedagógicas inclusivas, respeitando os diferentes ritmos e necessidades de aprendizagem, por meio de estratégias diversificadas, atividades adaptadas e acompanhamento individualizado, sempre que necessário;
III – Assegurar aos estudantes público da Educação Especial o acesso às atividades de alfabetização desenvolvidas nas turmas regulares, com os recursos de acessibilidade, adaptações razoáveis e apoios necessários à sua participação e aprendizagem;
IV – Fortalecer a oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), de forma complementar ou suplementar à escolarização, conforme as necessidades dos estudantes e a legislação vigente;
V – Promover a articulação entre os professores regentes, os profissionais do AEE, os coordenadores pedagógicos e as equipes gestoras, garantindo o planejamento conjunto e o acompanhamento das aprendizagens;
VI – Disponibilizar materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, recursos de tecnologia assistiva, materiais adaptados e outras estratégias que favoreçam a autonomia, a comunicação e a aprendizagem dos estudantes;
VII – Assegurar processos avaliativos inclusivos, considerando as necessidades específicas dos estudantes e utilizando instrumentos, recursos e estratégias adequados às suas condições de participação e aprendizagem;
VIII – Desenvolver ações de formação continuada para professores, gestores e demais profissionais da educação, contemplando educação inclusiva, equidade, acessibilidade, diversidade e estratégias de alfabetização para estudantes com diferentes necessidades educacionais;
IX – Promover ações de valorização das diferenças, respeito à diversidade cultural, étnico-racial e social, fortalecendo relações de convivência baseadas no respeito, na igualdade de direitos e no enfrentamento de práticas discriminatórias;
X – Considerar as particularidades das escolas e salas anexas localizadas nas comunidades rurais, respeitando suas características territoriais, culturais e sociais na organização das ações pedagógicas e dos processos de alfabetização;
XI – Assegurar o acompanhamento das condições de funcionamento das instituições rurais, especialmente quanto ao transporte escolar, à infraestrutura, à conectividade, à disponibilidade de materiais didáticos e aos recursos necessários ao desenvolvimento das atividades educacionais;
XII – Valorizar os conhecimentos, as experiências, as manifestações culturais e os modos de vida das comunidades rurais, promovendo sua articulação com os conhecimentos curriculares e as atividades de leitura, escrita e Matemática;
XIII – Garantir que os estudantes das instituições rurais tenham acesso aos programas de alfabetização, materiais pedagógicos, avaliações e ações de recomposição das aprendizagens, considerando as especificidades de cada localidade;
XIV – Promover o acompanhamento sistemático dos indicadores de aprendizagem, frequência e participação dos estudantes, identificando possíveis desigualdades entre as instituições e estabelecendo estratégias para sua superação;
XV – Fortalecer a articulação entre escola, família e comunidade, incentivando a participação das famílias no acompanhamento das aprendizagens e na construção de uma educação inclusiva e comprometida com as diferentes realidades sociais;
XVI – Desenvolver ações de busca ativa e acompanhamento dos estudantes em situação de infrequência ou risco de abandono escolar, considerando as condições sociais, familiares e territoriais que possam comprometer sua permanência e aprendizagem;
XVII – Assegurar que o planejamento e a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização considerem as necessidades específicas de cada instituição, garantindo apoio pedagógico e condições adequadas para a redução das desigualdades educacionais.
A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar continuamente a implementação dessas ações, identificando as necessidades das instituições de ensino e promovendo medidas que contribuam para a garantia da equidade educacional, especialmente no atendimento aos estudantes público da Educação Especial e àqueles residentes nas comunidades rurais.
A equidade deverá ser compreendida como o compromisso de oferecer condições e apoios diferenciados, de acordo com as necessidades de cada estudante, para que todos tenham oportunidades efetivas de aprender. Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga reafirma o compromisso com uma educação pública inclusiva, que reconheça as diferenças, valorize as singularidades e assegure o direito à alfabetização de todas as crianças, independentemente de suas condições individuais, sociais ou territoriais.
10.9 - EIXO IX – PARTICIPAÇÃO DAS FAMÍLIAS E COMUNIDADE
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga reconhecerá a participação das famílias como elemento fundamental para o desenvolvimento integral das crianças e o fortalecimento dos processos de alfabetização. A relação entre escola e família deverá ser pautada no diálogo, no respeito, na confiança e na corresponsabilidade, compreendendo que a garantia do direito à aprendizagem é um compromisso coletivo, sem transferir às famílias a responsabilidade exclusiva pelo sucesso ou pelas dificuldades escolares dos estudantes.
As instituições de ensino deverão promover ações permanentes de aproximação e participação das famílias, criando oportunidades de diálogo, orientação e acompanhamento da trajetória escolar das crianças. Essas ações deverão considerar as diferentes realidades sociais, culturais e territoriais, respeitando as condições e as possibilidades de participação de cada família.
Nesse sentido, a Rede Municipal deverá fortalecer as seguintes ações:
I – Promover encontros periódicos com as famílias para apresentar os objetivos da Política Municipal de Alfabetização, as ações desenvolvidas pelas instituições e a importância da parceria entre escola e comunidade;
II – Realizar reuniões e momentos de orientação sobre os processos de alfabetização e letramento, esclarecendo às famílias como as crianças desenvolvem as habilidades de leitura, escrita e matemática e de que maneira podem incentivar essas aprendizagens no cotidiano;
III – Incentivar práticas de leitura em família, por meio de projetos como sacolas ou malas viajantes, empréstimo domiciliar de livros, contação de histórias e outras atividades que fortaleçam o contato das crianças com a literatura;
IV – Promover encontros com famílias leitoras, rodas de leitura, apresentações literárias e atividades culturais que valorizem a participação das famílias e ampliem as experiências de leitura para além do ambiente escolar;
V – Orientar as famílias sobre a importância da frequência escolar, da pontualidade e da continuidade das experiências de aprendizagem, destacando os impactos das ausências frequentes no desenvolvimento das crianças;
VI – Assegurar a comunicação periódica dos resultados das avaliações e do acompanhamento pedagógico, apresentando de maneira clara e acessível os avanços, as habilidades consolidadas e as dificuldades de aprendizagem identificadas;
VII – Informar às famílias sobre as intervenções pedagógicas planejadas para os estudantes que apresentem dificuldades, esclarecendo os objetivos das ações, as estratégias utilizadas e as formas de acompanhamento;
VIII – Estabelecer canais permanentes de comunicação entre escola e família, por meio de reuniões, atendimentos individuais, comunicados e outros meios acessíveis, garantindo oportunidades de diálogo e esclarecimento de dúvidas;
IX – Promover orientações sobre o desenvolvimento infantil, considerando aspectos relacionados à linguagem, à autonomia, à socialização, à convivência e à importância das brincadeiras e interações para a aprendizagem;
X – Incentivar a participação das famílias em projetos pedagógicos, feiras literárias, saraus, exposições, apresentações culturais e demais atividades desenvolvidas pelas instituições de ensino;
XI – Desenvolver ações de acolhimento e escuta das famílias, reconhecendo suas experiências, necessidades e contribuições para a construção de um ambiente escolar participativo e inclusivo;
XII – Considerar as particularidades das famílias residentes nas comunidades rurais, buscando estratégias que favoreçam sua participação nas atividades escolares, respeitando as distâncias, as condições de deslocamento e as características de cada território;
XIII – Promover o acompanhamento dos estudantes que apresentem infrequência escolar, estabelecendo diálogo com as famílias para identificar possíveis dificuldades e construir alternativas que favoreçam a permanência e a aprendizagem;
XIV – Fortalecer a participação das famílias nas instâncias de gestão democrática, incentivando sua atuação nos conselhos escolares, reuniões e demais espaços de discussão e acompanhamento das ações educacionais;
XV – Valorizar os conhecimentos, as experiências e as manifestações culturais das famílias e da comunidade, incentivando sua participação em atividades que fortaleçam os vínculos entre os saberes escolares e a realidade dos estudantes;
XVI – Assegurar que as orientações encaminhadas às famílias sejam claras, acessíveis e compatíveis com suas possibilidades, evitando a transferência de responsabilidades pedagógicas que competem à instituição de ensino.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras e os professores, deverá incentivar e acompanhar o desenvolvimento dessas ações, fortalecendo uma relação de parceria que contribua para a permanência dos estudantes na escola, o acompanhamento de suas aprendizagens e a participação das famílias na vida escolar.
A participação familiar deverá ser compreendida como uma relação de colaboração e corresponsabilidade, na qual a escola mantém seu compromisso com o ensino e a garantia das aprendizagens, enquanto as famílias são acolhidas, orientadas e incentivadas a acompanhar o desenvolvimento das crianças, respeitando suas diferentes condições e possibilidades.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga buscará consolidar uma relação de confiança, diálogo e cooperação entre escola, família e comunidade, reconhecendo que o fortalecimento desses vínculos contribui para o desenvolvimento integral das crianças e para a garantia do direito de todas à alfabetização na idade certa.
10.10 - EIXO X – RECONHECIMENTO E VALORIZAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga deverá incentivar a identificação, a valorização, o registro e a socialização de experiências pedagógicas exitosas desenvolvidas nas instituições da Rede Municipal de Ensino, reconhecendo o protagonismo dos professores e a importância dos conhecimentos construídos no cotidiano escolar para o fortalecimento dos processos de alfabetização.
As ações deverão promover espaços permanentes de diálogo, reflexão, colaboração e compartilhamento de experiências entre os profissionais da educação, possibilitando a divulgação de estratégias que contribuam para o desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita e matemática, bem como para a melhoria das aprendizagens.
Nesse sentido, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), em articulação com as equipes gestoras e os profissionais da educação, deverá fortalecer as seguintes ações:
I – Promover Seminários Municipais de Boas Práticas de Alfabetização, com a finalidade de socializar experiências pedagógicas desenvolvidas nas instituições de ensino, valorizando as iniciativas que contribuam para a melhoria das aprendizagens;
II – Incentivar a realização de mostras pedagógicas, exposições, oficinas e encontros formativos que possibilitem a apresentação de projetos, atividades e estratégias relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – Estimular os professores a produzir relatos de experiências, registros reflexivos e materiais pedagógicos que documentem as ações desenvolvidas, os desafios encontrados e os resultados alcançados;
IV – Promover intercâmbios pedagógicos entre as instituições da Rede Municipal, favorecendo a troca de conhecimentos, a observação de experiências e a construção coletiva de estratégias de ensino;
V – Incentivar a produção colaborativa de materiais didáticos e pedagógicos, sequências didáticas, jogos educativos, projetos de leitura e outros recursos que possam ser compartilhados entre os profissionais da Rede;
VI – Organizar um acervo municipal de boas práticas pedagógicas, em formato físico ou digital, reunindo experiências, projetos, relatos e materiais produzidos pelos professores, respeitando os direitos autorais e as normas de proteção de dados;
VII – Valorizar as experiências desenvolvidas nas instituições urbanas e rurais, considerando suas particularidades territoriais, culturais e educacionais, garantindo oportunidades de participação e socialização;
VIII – Incentivar a participação dos professores em seminários, encontros, congressos e demais eventos educacionais municipais, regionais e estaduais, especialmente aqueles vinculados às políticas públicas de alfabetização;
IX – Promover momentos de reflexão coletiva sobre as experiências apresentadas, possibilitando analisar suas contribuições, os desafios enfrentados e as possibilidades de adaptação a diferentes contextos escolares;
X – Fortalecer a atuação dos coordenadores pedagógicos na identificação, no acompanhamento e na sistematização das experiências desenvolvidas pelos professores, incentivando o registro e a socialização dos conhecimentos construídos;
XI – Incentivar a divulgação de projetos e experiências que contemplem práticas inclusivas, incentivo à leitura, alfabetização matemática, utilização de tecnologias educacionais e recomposição das aprendizagens;
XII – Reconhecer e valorizar a autoria docente, assegurando que os professores sejam identificados como responsáveis pelas experiências e pelos materiais produzidos, respeitando sua autonomia e seus conhecimentos profissionais;
XIII – Estimular a constituição de grupos colaborativos de estudo e planejamento, favorecendo a continuidade das trocas de experiências e a construção coletiva de alternativas para os desafios identificados nas instituições;
XIV – Utilizar as experiências socializadas como subsídios para o planejamento das ações de formação continuada, incentivando a reflexão sobre estratégias que possam contribuir para a melhoria das aprendizagens em toda a Rede Municipal.
A socialização das boas práticas deverá ocorrer de maneira planejada e contínua, não se restringindo à realização de eventos pontuais. As experiências compartilhadas deverão ser consideradas oportunidades de aprendizagem entre os profissionais, respeitando as diferentes realidades escolares e reconhecendo que uma estratégia bem-sucedida em determinado contexto poderá necessitar de adaptações para atender às necessidades de outras turmas e instituições.
A valorização das boas práticas pedagógicas não deverá ter caráter competitivo ou classificatório entre professores e escolas, mas constituir um processo de reconhecimento profissional, fortalecimento do trabalho coletivo e construção compartilhada de conhecimentos.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga buscará consolidar uma cultura de colaboração, reflexão e valorização da autoria docente, reconhecendo os professores como protagonistas na construção de conhecimentos e no desenvolvimento de ações que contribuam para assegurar o direito de todas as crianças à alfabetização na idade certa.
11 - RESPONSABILIDADES DOS PROFISSIONAIS E DAS INSTÂNCIAS EDUCACIONAIS NA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
A implementação da Política Municipal de Alfabetização de Araputanga deverá ocorrer de forma articulada e colaborativa entre a Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC), as instituições de ensino, os professores e os coordenadores pedagógicos, considerando as atribuições e responsabilidades de cada instância na garantia do direito à alfabetização de todas as crianças.
A definição dessas responsabilidades tem como finalidade fortalecer a organização, o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino, assegurando a continuidade das estratégias pedagógicas, a utilização dos resultados das avaliações e a realização de intervenções que contribuam para a melhoria das aprendizagens.
Nesse sentido, a SEMEC será responsável pela coordenação geral da Política, pelo apoio técnico-pedagógico e pela garantia das condições necessárias à sua implementação. Às instituições de ensino caberá organizar e acompanhar as ações no contexto escolar, enquanto os professores serão responsáveis pelo desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem. Os coordenadores pedagógicos atuarão na articulação, orientação e acompanhamento do trabalho pedagógico, fortalecendo o planejamento coletivo e a implementação das intervenções.
As responsabilidades deverão ser desenvolvidas de maneira integrada, respeitando as especificidades de cada função e promovendo o diálogo permanente entre os diferentes profissionais e instâncias educacionais.
Quadro 01 – Responsabilidades na implementação da Política Municipal de Alfabetização
Instância/Profissional
Principais responsabilidades
Secretaria Municipal de Educação e Cultura (SEMEC)
Coordenar, implementar e acompanhar a Política Municipal de Alfabetização; assegurar a oferta de formação continuada; organizar e acompanhar avaliações e diagnósticos educacionais; produzir, sistematizar e analisar indicadores de aprendizagem; oferecer apoio técnico-pedagógico às instituições de ensino; disponibilizar materiais didáticos, pedagógicos e literários; planejar e assegurar os recursos necessários à execução das ações, observadas as condições orçamentárias; articular programas e políticas municipais, estaduais e federais; orientar e apoiar gestores e coordenadores pedagógicos; monitorar o cumprimento das metas estabelecidas; elaborar relatórios e devolutivas dos resultados; promover a participação social, a transparência e o fortalecimento do regime de colaboração.
Instituições de Ensino / Equipes Gestoras
Elaborar e implementar o Plano de Alfabetização e Intervenção Pedagógica da instituição, em consonância com as diretrizes municipais; assegurar condições para o desenvolvimento das ações de alfabetização; acompanhar o desenvolvimento e a aprendizagem dos estudantes; organizar momentos de planejamento coletivo; garantir a realização das avaliações diagnósticas e formativas; promover a análise dos resultados e acompanhar as intervenções pedagógicas; fortalecer as práticas diárias de leitura e escrita; acompanhar a frequência escolar e desenvolver ações de busca ativa, quando necessário; promover a inclusão e a equidade; fortalecer a participação das famílias; organizar os registros pedagógicos e assegurar a participação dos profissionais nas formações continuadas.
Professores
Planejar e desenvolver situações significativas de aprendizagem, considerando as habilidades previstas no currículo e as necessidades dos estudantes; acompanhar continuamente o desenvolvimento de cada criança; realizar avaliações diagnósticas e formativas; manter registros pedagógicos dos avanços e das dificuldades; diversificar metodologias, estratégias e recursos de ensino; garantir práticas sistemáticas de leitura, escrita e Matemática; utilizar os resultados das avaliações para reorganizar o planejamento; identificar estudantes que necessitam de acompanhamento diferenciado; elaborar e executar Planos de Intervenção Pedagógica, com apoio da coordenação; participar das formações continuadas e dos momentos de planejamento coletivo; promover práticas inclusivas e manter diálogo com as famílias sobre o desenvolvimento das aprendizagens.
Coordenadores Pedagógicos
Articular, orientar e acompanhar a implementação das ações de alfabetização nas instituições de ensino; acompanhar os planejamentos docentes e a organização das atividades pedagógicas; promover reuniões, estudos e momentos de reflexão coletiva; apoiar os professores na análise dos resultados das avaliações; identificar, em conjunto com os docentes, as necessidades de aprendizagem das turmas; orientar a elaboração, a execução e a avaliação dos Planos de Intervenção Pedagógica; acompanhar os estudantes com maiores dificuldades; organizar estratégias de recomposição das aprendizagens; incentivar a socialização de boas práticas; identificar necessidades de formação continuada; acompanhar os registros pedagógicos e fortalecer a comunicação entre professores, equipes gestoras e SEMEC.
O cumprimento dessas responsabilidades deverá ocorrer por meio de um trabalho integrado, fundamentado no diálogo, no planejamento coletivo e no acompanhamento sistemático das aprendizagens. Cada instância deverá desempenhar suas atribuições, reconhecendo que a efetivação da Política Municipal de Alfabetização depende da articulação entre as ações administrativas, pedagógicas e formativas.
A Secretaria Municipal de Educação deverá manter mecanismos permanentes de orientação e acompanhamento das instituições, enquanto as equipes escolares deverão assegurar que as diretrizes da Política sejam incorporadas ao planejamento e às ações desenvolvidas no cotidiano escolar.
A definição das responsabilidades não deverá representar uma divisão isolada de tarefas, mas o fortalecimento de uma atuação colaborativa, na qual cada profissional contribua, a partir de suas atribuições, para a construção de condições que favoreçam o desenvolvimento e a aprendizagem de todas as crianças.
Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização de Araputanga reafirma o compromisso coletivo com a alfabetização na idade certa, a recomposição das aprendizagens, a inclusão, a equidade e a melhoria contínua da qualidade da educação oferecida pela Rede Municipal de Ensino.
12 - PLANO MUNICIPAL DE MONITORAMENTO
Será implantado o Plano Municipal de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação da Alfabetização, com definição dos indicadores, fontes de informação, responsáveis, periodicidade de análise e procedimentos de devolutiva e replanejamento.
QUADRO 02 – PLANO DE MONITORAMENTO E ACOMPANHAMENTO
Indicador
Periodicidade
Responsáveis
Frequência dos estudantes
Mensal
Escola / SEMEC
Avaliações diagnósticas
Bimestral
Professores / Coordenação
Leitura e escrita
Bimestral
Professores
Matemática
Bimestral
Professores
Crianças em intervenção
Mensal
Coordenação
Participação em formação
A cada formação
SEMEC
Resultados de avaliações externas
Conforme calendário
SEMEC / Escolas
Planos de intervenção
Bimestral
Escola
Materiais e espaços de leitura
Semestral
Gestão / SEMEC
Cumprimento das metas
Anual
Comitê Municipal
 12.1 - CICLO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO
FIGURA 04 – ACOMPANHMENTO DO PROCESSO
Cada avaliação deverá resultar em decisão pedagógica. O monitoramento produzirá informações sistematizadas sobre a implementação da Política, enquanto o acompanhamento pedagógico interpretará esses dados à luz do contexto das escolas e os transformará em ações de apoio e intervenção.
13 – GOVERNANÇA
Será instituído o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Araputanga, com caráter consultivo, propositivo, mobilizador e de acompanhamento. O Comitê deverá reunir-se ordinariamente pelo menos uma vez por trimestre. O Comitê poderá analisar:
· Resultados de aprendizagem;
· Cumprimento das metas;
· Participação nas formações;
· Situação das escolas;
· Ações de recomposição;
· Frequência;
· Inclusão e equidade;
· Materiais pedagógicos;
· Implementação das estratégias;
· Necessidades de revisão da política.
14 - FINANCIAMENTO
A implementação da Política será financiada por recursos próprios do Município e por recursos oriundos dos programas estaduais e federais, observada a legislação vigente. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura deverá articular as ações da Política ao Plano Plurianual – PPA, à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e à Lei Orçamentária Anual – LOA, garantindo condições para sua continuidade.
15 - TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Os resultados da Política deverão ser apresentados periodicamente às escolas e à sociedade, utilizando linguagem acessível e mecanismos que favoreçam a compreensão dos avanços, desafios e prioridades da alfabetização no Município.
· Boletim Municipal da Alfabetização;
· Relatório Anual de Monitoramento;
· Seminário Municipal de Alfabetização;
· Devolutivas individualizadas às escolas;
· Reuniões com famílias;
· Painéis municipais de indicadores.
16 - AVALIAÇÃO DA POLÍTICA
A Política será avaliada anualmente e terá avaliação mais ampla a cada dois anos.
A avaliação considerará três dimensões: resultados, implementação e equidade.
· Resultados – as crianças estão aprendendo?
· Implementação – as ações previstas estão sendo executadas?
· Equidade – todas as crianças e todas as escolas estão avançando?
A avaliação não será utilizada para culpabilizar professores, gestores, escolas ou estudantes. Seu objetivo será produzir conhecimento para aperfeiçoar continuamente a Política Municipal.
17 - INSTITUCIONALIZAÇÃO
Após sua elaboração, a proposta deverá ser submetida à apreciação dos profissionais da Rede, das unidades escolares, do Conselho Municipal de Educação, do Fórum Municipal de Educação e dos demais representantes da comunidade educacional.
A versão final poderá ser institucionalizada por Lei Municipal, com regulamentação por Decreto, Portaria ou Instrução Normativa, conforme análise jurídica e decisão da Administração Municipal.
18 - DISPOSIÇÃO FINAL
A Política Municipal de Alfabetização de Araputanga constitui compromisso permanente do Poder Público Municipal com o direito de aprender. Mais do que alcançar indicadores educacionais, sua finalidade será garantir que cada criança seja conhecida, acompanhada e apoiada em seu percurso de aprendizagem, reconhecendo que crianças diferentes podem necessitar de tempos, estratégias, apoios e oportunidades diferentes para que o direito à educação seja efetivamente igual.
Nenhuma criança invisível. Nenhuma dificuldade sem intervenção. Nenhuma escola sozinha. Toda criança com direito de aprender.
 REFERÊNCIAS ORIENTADORAS
BRASIL. Ministério da Educação. Documento de Orientação para Elaboração, Implementação e Avaliação da Política Municipal de Alfabetização. Versão preliminar. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2026.
SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998.
SOARES, Magda. Alfabetização e letramento na educação infantil. Revista Pátio Educação Infantil, Porto Alegre, ano VII, n. 20, p. 6-9, jul./out. 2009.


DECRETO MUNICIPAL Nº 89/2026
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