Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 89/2023
DISPÕE SOBRE A DETERMINAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado como Ponto Facultativo nas repartições públicas não essenciais do município de Araputanga/MT o dia 08 de setembro (sexta-feira) de 2023.
Parágrafo Único: Os Postos de Saúde Central e Cidade Alta funcionarão normalmente durante o Ponto Facultativo.
Art. 2º - As disposições contidas no presente Decreto entram em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL