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DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022
NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO QUE ACOMPANHARÁ A ELABORAÇÃO DOS FORMULÁRIOS PARA REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS, TENDAS E/OU BARRACAS DE ARAPUTANGA/MT.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO que a Lei Municipal Nº 1.552/2022, regulamentou a concessão de prioridade às entidades privadas sem fins lucrativos do município de Araputanga — MT, na utilização de espaços, tendas e/ou barracas, para exposição e comercialização de seus produtos em eventos realizados ou oriundos de repasses de recursos públicos efetuados pelo município de Araputanga.
DECRETA:
Art. 1º - Fica composta a comissão que acompanhará a elaboração dos formulários para requerimento de utilização dos espaços, tendas e/ou barracas, como recomenda o parágrafo 4º da Lei Municipal Nº 1.552/2022 sendo01 (um) representante da Prefeitura Municipal,01 (um) representante da Câmara Municipal e 01 (um) representante da sociedade civil.
I -Representante da Prefeitura Municipal:
Isaias Soares de Sousa
II –Representante da Câmara Municipal de Araputanga:
Ulisses Martins Ferreira
III - Representante da sociedade civil:
Jocelino Ferreira da Silva
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga - Mato Grosso, aos doze (12) doze do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal