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DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 30/08/2023


O Decreto Municipal nº 83/2023 recompõe o Conselho Municipal de Assistência Social de Araputanga para o biênio 2023-2025, definindo os membros titulares e suplentes.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2023

NOMEIA OS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARAPUTANGA/MT PARA O BIÊNIO 2023-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica recomposto o Conselho Municipal de Assistência Social de Araputanga/MT (CMAS), conforme abaixo explicitado, mediante a titularidade dos seus membros, de acordo com sua representação, nos termos da Lei Municipal nº 1.388/2020 e suas alterações, alterando o Decreto Municipal nº 48/2023.

§1º - Representando o Governo Municipal:

I – Claudinéia Araújo Santos (Representante da Sec. Municipal de Assistência Social) como titular e eleita VICE-PRESIDENTE, Jeyki Jhonis da Silva (Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social) como suplente;

II – Mariana Ap° Souza Nascimento (Representante da Sec. Municipal de Saúde) como titular, Crislaine dos Santos Ferrarezzi (Representante da Sec. Mun. De Saúde) como suplente;

III - Rosiane Rios Reis Salomé (Representante da Sec. Municipal de Educação e Cultura) como titular, Elenir dos Santos Ferreira (Representante da Sec. Mun. De Educação e Cultura) como suplente.

§2º - Representando a Sociedade Civil:

I – Giuliana Francesca Marcelo e Mariano (Representante de trabalhadores da Assistência Social) como titular e eleita PRESIDENTE, Jhenifer da Silva Ladeira (Representante de trabalhadores da Assistência Social) como suplente;

II – Sandra Regina Pena da Silva (Representante das Organizações de Assistência Social) como titular, Aline Gonçalves Paiva (Representante das Organizações de Assistência Social) como suplente;

III - Wanubia Cristina de Jesus (Representantede usuários) como titular, Luzi Creuza de Souza (Representantede usuários) como suplente.

Art. 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social de Araputanga/MT (CMAS) será de 02 (dois) anos, permitido uma recondução.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, no Mato Grosso, ao vinte e oito (28) dia do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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