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DECRETO MUNICIPAL Nº 79/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 10/08/2022


O decreto altera a representação do Poder Executivo no Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, atualizando os membros conforme a legislação municipal.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 79/2022

ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 38/2022, ATUALIZANDO OS MEMBROS QUE COMPÕEM O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) DE ARAPUTANGA/MT.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 1.440/2021 regulamentou o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) no Município de Araputanga/MT;

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a representação governamental, descrita no Decreto nº 38/2022, no item abaixo especificado:

I - Representantes do Poder Executivo:

4. Secretaria Municipal de Administração ou Finanças:

Titular: Bruno de Larranhagas Cruz;

Suplente: Alefy Nivaldo do Couto Prado.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos nove (09) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e dois (2022).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal

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