Por diariomunicipal.org
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Araputanga/MT para o quadriênio 2025-2028.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar/CAE, conforme abaixo explicitado mediante a titularidade, de acordo com as seguintes categorias e composições:
I – Diretoria:
a) Presidente: Elizandra Maria Mayer Babinski;
b) Vice-Presidente: Ana Paula Aparecida Araújo Camargo;
c) Secretário(a): Ana Paula Teixeira dos Santos.
II – Representação do Poder Executivo:
a) Membro Titular: Cleber de Miranda Barros;
b) Membro Suplente: Elenir dos Santos Ferreira.
III – Representação dos Trabalhadores da Educação:
a) Membro Titular: Elizandra Maria Mayer Babinski;
b) Membro Suplente: Maria Aparecida Alves de Almeida;
c) Membro Titular: Selma Soares de Souza;
d) Membro Suplente: Maria Madalena Barros.
IV – Representação dos Pais de Alunos Matriculados na Rede Municipal:
a) Membro Titular: Natalina Correia dos Santos;
b) Membro Suplente: Mariana Cristina Ribeiro Nobokite;
c) Membro Titular: Ana Paula Teixeira dos Santos;
d) Membro Suplente: Maria Carolina dos Santos do Carmo.
V – Representação de Entidades Civis Organizadas:
a) Membro Titular: Vanilton Soares de Souza;
b) Membro Suplente: Silvania Alves Cabral Reis;
c) Membro Titular: Ana Paula Aparecida Araújo Camargo;
d) Membro Suplente: Matheus de Oliveira Caetano.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do presente Decreto, sendo vedada a recondução aos mesmos cargos, nos termos do art. 34, §6.º, da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução FNDE n.º 06/2020.
Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do CAE são de caráter público e gratuito, configurando prestação de serviço relevante ao Município.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL