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DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA 05/08/2025


O Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Araputanga foi composto com representantes do poder executivo, trabalhadores da educação, pais de alunos e entidades civis organizadas para o mandato de quatro anos.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2025

Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE de Araputanga/MT para o quadriênio 2025-2028.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - Fica composto os membros do Conselho Municipal de Alimentação Escolar/CAE, conforme abaixo explicitado mediante a titularidade, de acordo com as seguintes categorias e composições:

I – Diretoria:

a) Presidente: Elizandra Maria Mayer Babinski;

b) Vice-Presidente: Ana Paula Aparecida Araújo Camargo;

c) Secretário(a): Ana Paula Teixeira dos Santos.

II – Representação do Poder Executivo:

a) Membro Titular: Cleber de Miranda Barros;

b) Membro Suplente: Elenir dos Santos Ferreira.

III – Representação dos Trabalhadores da Educação:

a) Membro Titular: Elizandra Maria Mayer Babinski;

b) Membro Suplente: Maria Aparecida Alves de Almeida;

c) Membro Titular: Selma Soares de Souza;

d) Membro Suplente: Maria Madalena Barros.

IV – Representação dos Pais de Alunos Matriculados na Rede Municipal:

a) Membro Titular: Natalina Correia dos Santos;

b) Membro Suplente: Mariana Cristina Ribeiro Nobokite;

c) Membro Titular: Ana Paula Teixeira dos Santos;

d) Membro Suplente: Maria Carolina dos Santos do Carmo.

V – Representação de Entidades Civis Organizadas:

a) Membro Titular: Vanilton Soares de Souza;

b) Membro Suplente: Silvania Alves Cabral Reis;

c) Membro Titular: Ana Paula Aparecida Araújo Camargo;

d) Membro Suplente: Matheus de Oliveira Caetano.

Art. 2º - O mandato dos conselheiros ora nomeados será de 04 (quatro) anos, a contar da publicação do presente Decreto, sendo vedada a recondução aos mesmos cargos, nos termos do art. 34, §6.º, da Lei n.º 11.947/2009 e da Resolução FNDE n.º 06/2020.

Art. 3º Os serviços prestados pelos membros do CAE são de caráter público e gratuito, configurando prestação de serviço relevante ao Município.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos trinta e um (31) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

PREFEITO MUNICIPAL

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