Por diariomunicipal.org
DECRETO MUNICIPAL Nº 76/2023
ESTABELECE A DOCUMNETAÇÃO MÍNIMA PARA OBTENÇÃO DA AUTORIZAÇÃO PARA DESMEMBRAMENTO DE IMÓVEL NO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
DECRETA:
Art. 1º - Para a realização de desmembramento de imóvel situado no Município de Araputanga/MT, o interessado ao procurar o Departamento de Tributos deverá apresentar, no mínimo, os seguintes documentos:
I –Requerimento padrão (anexo I) com as devidas informações;
II – Cópia da Matrícula do Registro do Imóvel atualizada, dos Contratos de Compra e Venda (cadeia dominial), RG e CPF/CNPJ do interessado;
III – Plantas dos imóveis e memoriais descritivos, ambos em 03 (três) vias originais;
IV –ART/CREA ou RRT/CAU devidamente recolhida;
V – Enumeração dos lotes sempre no sentido horário.
Parágrafo Único: Poderão ser solicitados documentos complementares, a critério do Departamento de Tributos do Município.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte e um (21) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte e três (2023).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL