Por Allison S. Loiola(Assessor de Comunicacão)
DECRETO MUNICIPAL Nº73/2024
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2024.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a realização do Concurso Público nº 01/2024, para o provimento de cargos efetivos municipais no âmbito do Município de Araputanga/MT;
CONSIDERANDO a importância de estabelecer normas e procedimentos claros e objetivos para a execução das etapas do concurso público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada a realização do Concurso Público nº 01/2024 para o provimento de cargos efetivos municipais no âmbito do Município deAraputanga/MT, conforme disposições estabelecidas neste Decreto.
Art. 2º - O Concurso Público será regido pelo Edital nº 01/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a realização do certame, abrangendo as seguintes fases:
I - Inscrições;
II - Prova Objetiva;
III - Prova Discursiva, quando aplicável;
IV - Prova de Títulos, quando aplicável;
V - Exames Médicos e Psicológicos;
VI - Investigação Social e Funcional.
Art. 3º - As inscrições para o Concurso Público nº 01/2024 serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, através do site oficial da Prefeitura Municipal de Araputanga, no período estabelecido no Edital nº 01/2024.
Art. 4º - As provas objetivas e discursivas serão realizadas em datas, horários e locais a serem divulgados por meio de edital de convocação específico, publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Araputanga e nos demais meios de comunicação previstos no Edital nº 01/2024.
Art. 5º - Para fins de posse e exercício, os candidatos aprovados nas fases iniciais do concurso público serão convocados para a avaliação médica pericial, a qual poderá ser realizada por profissionais devidamente habilitados e credenciados pela Prefeitura Municipal de Araputanga, cuja lista detalhada deexames médicos e psicológicos exigidos estão relacionados no Anexo I deste Decreto.
§1º - A exigência de avaliação médica pericial para fins de posse e exercício em cargos públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Município compete à Secretaria Municipal de Administração, por meio do Departamento de Recursos Humanos ou seu órgão respectivo no caso dos órgãos da Administração Pública indireta;
§2º - As avaliações médicas periciais poderão ser realizadas por rede de médicos credenciados sob o acompanhamento dos órgãos supramencionados;
§3º - Após a realização dos exames médicos relacionados no Anexo I, o interessado deverá se dirigir até o Departamento de Recursos Humanos do órgão correspondente de posse de todos os exames para que seja agendada a avaliação médica;
§4º - Deverá constar obrigatoriamente nos atestados e nos exames médicos o nome completo e o número do RG e/ou CPF do convocado;
§5º - Não serão aceitos exames, laudos, atestados médicos e outros documentos rasurados, ilegíveis, que não contenham identificação do médico declarante (carimbo e assinatura), e com mais de 60 (sessenta) dias contados da data de expedição do documento;
§6º - Os exames e os demais procedimentos médicos previstos neste Decreto que forem solicitados aos convocados poderão ser provenientes do serviço da rede de saúde pública ou privada, sendo o ônus decorrente da realização dos exames e demais procedimentos de inteira responsabilidade do convocado, se houver.
Art. 6º - Além dos exames médicos constantes do rol do Anexo I, caso seja solicitado pelo médico perito, o convocado deverá, em conjunto ou isoladamente:
I – Repetir os exames médicos já apresentados;
II – Submeter-se a outros exames ainda que não expressamente especificados neste Decreto;
III – Apresentar laudo avaliativo de médico especialista.
Parágrafo Único: Na hipótese desse artigo, a Perícia Médica concederá prazo suficiente para a realização da diligência, ficando suspenso o prazo de posse durante o período efetivamente utilizado.
Art. 7º - A Investigação Social e Funcional será conduzida pela Comissão Organizadora do Concurso Público, visando verificar a idoneidade moral e social dos candidatos, bem como a compatibilidade de suas condutas com as exigências do serviço público.
Art. 8º - O resultado final do Concurso Público nº 01/2024 será homologado pelo Prefeito Municipal de Araputanga e publicado no Diário Oficial do Município, bem como no site oficial da Prefeitura Municipal de Araputanga.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga/MT, aos vinte e seis (26) dias do mês dejulho (07) do ano de dois mil e vinte e quatro (2024).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal