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DECRETO MUNICIPAL Nº 71/2026
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ADMINISTRATIVO E DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO NOS ÓRGÃOS E DEPARTAMENTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAPUTANGA/MT, ESTABELECE EXCEÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito do Município de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar o acesso da população aos serviços administrativos municipais durante o horário de almoço;
CONSIDERANDO a conveniência de racionalizar o funcionamento das repartições públicas, sem prejuízo da continuidade dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO que os serviços públicos essenciais, continuados, emergenciais ou submetidos a horários específicos não podem sofrer interrupção ou redução incompatível com as necessidades da população;
DECRETA:
Art. 1º A partir do dia 10 de agosto de 2026, o expediente dos órgãos e departamentos que desenvolvem serviços administrativos no âmbito do Poder Executivo Municipal será realizado de segunda-feira a sexta-feira, das 07h00 às 13h00, de forma ininterrupta.
§ 1º Os servidores lotados nos serviços administrativos cujos cargos possuam jornada de 40 (quarenta) horas semanais passarão a cumprir jornada especial de 30 (trinta) horas semanais, correspondente ao horário estabelecido no caput, sem redução da remuneração.
§ 2º Os servidores poderão ser convocados para prestar serviços além do horário ordinário de expediente, sempre que houver necessidade da Administração.
§ 3º A prestação de serviços decorrente de convocação, até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, não será considerada serviço extraordinário, por corresponder à jornada regular prevista para o respectivo cargo.
§ 4º Somente será considerado serviço extraordinário aquele prestado além da jornada de 40 (quarenta) horas semanais, mediante prévia autorização da autoridade competente e observância da legislação municipal.
Art. 2º O horário estabelecido neste Decreto não se aplica aos serviços de saúde, escolas e centros de educação infantil, assistência social, abastecimento e distribuição de água, limpeza urbana e coleta de resíduos, bem como aos demais serviços essenciais, contínuos ou organizados mediante plantão, escala ou revezamento.
Parágrafo único. Os serviços referidos no caput permanecerão funcionando nos horários e escalas atualmente praticados, conforme organização da respectiva Secretaria Municipal.
Art. 3º Os Secretários Municipais e responsáveis pelos departamentos deverão organizar os horários, escalas e eventuais convocações necessárias ao regular funcionamento dos serviços públicos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de agosto de 2026, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos três (03) dias do mês de agosto (08) de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
Prefeito Municipal